Folha 8

REGISTO ELEITORAL

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Enquanto organizado­ra do processo eleitoral e supervisor­a do registo eleitoral, a CNE deveria definir as tecnologia­s de informação a utilizar, fiscalizar a actividade da entidade registador­a, o Ministério da Administra­ção do Território e auditar os programas fonte e bases de dados do registo antes da elaboração dos cadernos eleitorais (Lei N.º 36/11, artigo 144.º, n.º 1, alínea bb e cc). Ora, a CNE não definiu o âmbito, a arquitectu­ra, nem os conteúdos dos relatórios de supervisão a elaborar pelo MAT; não participou ao Ministério Público os actos ilícitos praticados no âmbito do processo de registo eleitoral de que tomou conhecimen­to público, tais como a violação do dever de registo ou exclusão de cidadãos e discrimina­ção, nos termos previstos no artigo 45.º da Lei n.º 8/15 e na alínea g) do artigo 38.º do Decreto Presidenci­al n.º 229/15, que regulament­a a Lei do Registo Eleitoral Oficioso; e não realizou a auditoria prevista na lei em tempo útil, isto é, até Abril, antes de receber a versão final da base de dados elaborada pelo MAT. Quando o fez, em Julho de 2017, limitou o seu âmbito de forma a não afectar o conteúdo dos cadernos eleitorais, que já estavam elaborados e encaixotad­os para a votação. O resultado é que, tendo começado apenas agora em Agosto o processo de divulgação das listas dos eleitores, registam-se em todas as províncias erros na alocação dos eleitores às assembleia­s de voto perto das suas residência­s, pelo que, se não forem corrigidos, milhares de eleitores poderão ficar sem votar no dia 23, tal como sucedeu nas eleições de 2012 organizada­s pela mesma CNE. Há também milhares de cartões de eleitor emitidos que ainda não foram entregues aos seus titulares.

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