REGISTO ELEITORAL
Enquanto organizadora do processo eleitoral e supervisora do registo eleitoral, a CNE deveria definir as tecnologias de informação a utilizar, fiscalizar a actividade da entidade registadora, o Ministério da Administração do Território e auditar os programas fonte e bases de dados do registo antes da elaboração dos cadernos eleitorais (Lei N.º 36/11, artigo 144.º, n.º 1, alínea bb e cc). Ora, a CNE não definiu o âmbito, a arquitectura, nem os conteúdos dos relatórios de supervisão a elaborar pelo MAT; não participou ao Ministério Público os actos ilícitos praticados no âmbito do processo de registo eleitoral de que tomou conhecimento público, tais como a violação do dever de registo ou exclusão de cidadãos e discriminação, nos termos previstos no artigo 45.º da Lei n.º 8/15 e na alínea g) do artigo 38.º do Decreto Presidencial n.º 229/15, que regulamenta a Lei do Registo Eleitoral Oficioso; e não realizou a auditoria prevista na lei em tempo útil, isto é, até Abril, antes de receber a versão final da base de dados elaborada pelo MAT. Quando o fez, em Julho de 2017, limitou o seu âmbito de forma a não afectar o conteúdo dos cadernos eleitorais, que já estavam elaborados e encaixotados para a votação. O resultado é que, tendo começado apenas agora em Agosto o processo de divulgação das listas dos eleitores, registam-se em todas as províncias erros na alocação dos eleitores às assembleias de voto perto das suas residências, pelo que, se não forem corrigidos, milhares de eleitores poderão ficar sem votar no dia 23, tal como sucedeu nas eleições de 2012 organizadas pela mesma CNE. Há também milhares de cartões de eleitor emitidos que ainda não foram entregues aos seus titulares.