Amnistia pede clemência para condenada à morte pela Sharia
O Sudão tem em mãos um problema para resolver que pode definir a sua relação com países que o apoiam na luta contra o radicalismo islâmico. É o caso de uma jovem condenada à morte ao abrigo da Sharia, sentença que apenas o Presidente Omar Al Bachir pode r
A Amnistia Internacional (AI) lançou ontem um apelo ao Presidente do Sudão, Omar Al Bachir, e ao ministro da Justiça, no sentido de suspenderem a execução de Noura Hussein, de 19 anos, condenada a 10 de Maio deste ano à pena capital por ter morto à facada o seu marido.
Segundo a organização de defesa dos direitos humanos, a jovem é vítima de uma violação conjugal, e não deve ser executada por se ter defendido.
No seu apelo, a Amnistia Internacional conta que o sofrimento da jovem começou aos 16, quando foi forçada a casar na sequência do facto do seu pai e o marido assinarem um “contrato de casamento”. Depois de terminar o ensino secundário, em Abril de 2017, foi obrigada a juntar-se ao marido, revela a Amnistia Internacional. Terá sido nessa altura que foi violada pela primeira vez pelo esposo.
Este foi ajudado na altura por dois dos irmãos e um dos primos para a imobilizar.
No dia seguinte, o marido voltou a tentar e, frente à sua insistência, Noura socorreuse de uma faca e apunhalou-o cinco vezes, acabando por o matar.
O caso foi a julgamento e no dia 10 de Maio um juiz do tribunal da pequena localidade de Omdurman, leste do país, acabou por a condenar à pena de morte.
O Presidente da República tem agora nas mãos a possibilidade de reverter esta sentença, bastando para tal que a não promulgue uma vez que a Sharia, ao abrigo da qual foi aplicada, carece da ratificação do mais alto magistrado da Nação para que possa ser validada.
Entrar para a História
Se o fizer, Al Bachir entra para a História uma vez que exerce o seu direito de soberania para a prevalência da lei geral sobre a que é aplicada pelos radicais que ele próprio diz estar disposto a combater.
Na verdade, o tribunal proferiu a sentença baseandose na polémica Sharia (lei radical islâmica) ao abrigo da qual os direitos das mulheres são encarados como um mero pormenor quando comparados com os interesses dos homens, ou dos das suas famílias.
De acordo com esta lei, a única possibilidade da jovem escapar à pena capital era que a família do seu marido aceitasse receber uma compensação financeira pela sua morte.
Porém, essa possibilidade esgotou-se quando os familiares do falecido recusaram qualquer tipo de acordo, mesmo depois de uma recolha de fundos efectuada por organizações de defesa dos direitos humanos ter conseguido juntar o equivalente a 20 mil dólares, uma verba bastante avultada para a realidade do país.
No Sudão é costume a realização de casamentos préacordados, uma forma de conciliar interesses financeiros mas que desrespeita aquilo que é a vontade dos cônjuges muitos dos quais apenas se conhecem no dia do casamento.
Aquilo que está em causa é mais do que a vida de uma jovem de 19 anos cansada de ser humilhada e agredida pelo marido. O que está em causa, de facto, é a prevalência da lei radical islâmica, é uma realidade que está a alastrar no continente africano.
O próprio Sudão é um país extremamente patriarcal onde as normas que gerem as relações entre o género são bastante fortes e retrógradas.
É um país onde as mulheres se podem casar com dez anos de idade, onde a mulher é absoluta propriedade do homem à qual não é permitido qualquer tipo de mínima transgressão.
Mas, também é um país onde a Sharia apenas é aplicada depois de sancionada pelo Presidente da República, sendo por isso que a comunidade internacional olha para este assunto com grande atenção para ver até que ponto Al Bachir está disposto a ir para comprovar a sua disposição de combater o radicalismo islâmico em toda a linha, incluindo a Justiça.
É uma oportunidade que o Presidente sudanês não pode desperdiçar sob pena de ver comprometidos todos os apoios internacionais que lhe têm vindo a ser dados para que continue engajado na luta contra o radicalismo islâmico na região do chamado “Corno de África”.