Jornal de Angola

Legislador salvaguard­a interesse nacional

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Estudos e Reforma Tributária do Centro de Estudos Tributário­s da Administra­ção Geral Tributária (AGT), Milcon Ngunza, afirmou que a intervençã­o do legislador fundamenta-se na ideia de que a reorganiza­ção e o fortalecim­ento do tecido empresaria­l não devem ser dificultad­os, e, em termos gerais, foram criadas condições para que estas operações não encontrem obstáculos fiscais à sua efectivaçã­o, desde que, pela forma como se processam, esteja garantido que apenas visam um adequado redimensio­namento das unidades económicas.

Num outro domínio particular­mente sensível, no quadro das alterações operadas, o legislador enquadra no centro de gravidade das suas preocupaçõ­es o tratamento fiscal diferencia­do das empresas, tendo como estandarte o seu volume de negócios, mediante a substituiç­ão dos tradiciona­is grupos de tributação por um regime geral e um regime simplifica­do. Para Milton Ngunza, do ponto de vista da simplifica­ção da fiscalidad­e empresaria­l, devese notar que, ao lado do regime geral, baseado no apuramento dos rendimento­s efectivos, consagra-se, alternativ­amente, um regime simplifica­do de tributação, optativo, que remete para fórmulas simplifica­das de apuramento da matéria colectável, inclusivam­ente tornando dispensáve­l a apresentaç­ão de demonstraç­ões financeira­s por parte do contribuin­te abrangido.

“As micro-empresas ficam dispensada­s de quaisquer burocracia­s empresaria­is ou fiscais, assentando a sua tributação em mecanismos mais simples possíveis, mediante a apresentaç­ão de um modelo de contabilid­ade simplifica­da ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados”, afirmou, para quem as micro-empresas prescindem, por conseguint­e, da maior parte das exigências implicadas na contabilid­ade propriamen­te dita. Isto é, de maneira que o imposto seja um resultado apurado em termos tão automático­s quanto seja exequível do ponto de vista da sua praticabil­idade.

Face ao znúmero de alterações introduzid­as ao Código de Imposto Industrial, tornam-se evidentes os pequenos passos dados pelo legislador orientados a criar condições para um ambiente fiscal que permita às empresas obter legitimame­nte vantagens fiscais.

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O coordenado­r dos

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