Legislador salvaguarda interesse nacional
Estudos e Reforma Tributária do Centro de Estudos Tributários da Administração Geral Tributária (AGT), Milcon Ngunza, afirmou que a intervenção do legislador fundamenta-se na ideia de que a reorganização e o fortalecimento do tecido empresarial não devem ser dificultados, e, em termos gerais, foram criadas condições para que estas operações não encontrem obstáculos fiscais à sua efectivação, desde que, pela forma como se processam, esteja garantido que apenas visam um adequado redimensionamento das unidades económicas.
Num outro domínio particularmente sensível, no quadro das alterações operadas, o legislador enquadra no centro de gravidade das suas preocupações o tratamento fiscal diferenciado das empresas, tendo como estandarte o seu volume de negócios, mediante a substituição dos tradicionais grupos de tributação por um regime geral e um regime simplificado. Para Milton Ngunza, do ponto de vista da simplificação da fiscalidade empresarial, devese notar que, ao lado do regime geral, baseado no apuramento dos rendimentos efectivos, consagra-se, alternativamente, um regime simplificado de tributação, optativo, que remete para fórmulas simplificadas de apuramento da matéria colectável, inclusivamente tornando dispensável a apresentação de demonstrações financeiras por parte do contribuinte abrangido.
“As micro-empresas ficam dispensadas de quaisquer burocracias empresariais ou fiscais, assentando a sua tributação em mecanismos mais simples possíveis, mediante a apresentação de um modelo de contabilidade simplificada ou livro de registo de compra e venda e serviços prestados”, afirmou, para quem as micro-empresas prescindem, por conseguinte, da maior parte das exigências implicadas na contabilidade propriamente dita. Isto é, de maneira que o imposto seja um resultado apurado em termos tão automáticos quanto seja exequível do ponto de vista da sua praticabilidade.
Face ao znúmero de alterações introduzidas ao Código de Imposto Industrial, tornam-se evidentes os pequenos passos dados pelo legislador orientados a criar condições para um ambiente fiscal que permita às empresas obter legitimamente vantagens fiscais.