Polícia já multa carros sem farol baixo de dia na estrada
Aplicação das multas recomeçou ontem após liberação da Justiça, mas só em locais sinalizados
As polícias rodoviárias federal e do Estado de São Paulo já estão multando novamente os carros que trafegam nas estradas federais e estaduais sem o farol baixo aceso durante o dia.
A fiscalização foi retomada ontem, após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberar a volta das multas. Em sua decisão, porém, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
A multa é de R$ 85,13, infração média, com perda de quatro pontos na carteira. No mês que vem, porém, o valor deve saltar para R$ 130,16.
Ontem, o Ministério das Cidades confirmou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia Geral da União).
A lei federal do farol começou a valer em julho, mas, em setembro, um juiz federal acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da medida.
Sinalização falha
Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não poderia ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.
Agora, o desembargador concordou em suspender aplicação de multa onde houver dúvida sobre a sinalização, seguindo decisão do juiz federal. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro diz que “não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”.
Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada.