Autônomo pretende incluir tempo especial
Segurado diz que o INSS deixou de fora o período de trabalho como vigilante e está negando o benefício
O segurado Valdemir da Silva, 60 anos, deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Guarulhos (Grande SP), no dia 2 de fevereiro deste ano. Mas, diferentemente do que esperava, o pedido foi negado, segundo correspondência enviada pelo INSS em junho.
Na ocasião, ele foi informado de que ainda não teria o tempo mínimo de pagamentos exigido dos homens para a aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 35 anos. Para o INSS, Silva comprovou apenas 31 anos de recolhimentos. Ele discorda. “Eu tenho quase 37 anos no cadastro do INSS, sem contar todos os anos em que eu fui vigilante na década de 1990, que aumentam ainda mais esse tempo”, explica.
O período em que trabalhou como vigilante armado era enquadrado como atividade perigosa, segundo ele, e, por isso, garante um bônus no INSS. A contagem do tempo especial transforma cada ano de atividade insa- lubre ou perigosa em 1,4 ano comum. Até 1995, o enquadramento era por categoria.
Silva afirma que, nos últimos anos, suas contribuições têm sido recolhidas pelo carnê. “Levei todos os carnês no dia do atendimento, mas não quiseram reconhecer.”