Agora

Autônomo pretende incluir tempo especial

Segurado diz que o INSS deixou de fora o período de trabalho como vigilante e está negando o benefício

- (Fernanda Brigatti)

O segurado Valdemir da Silva, 60 anos, deu entrada no pedido de aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Guarulhos (Grande SP), no dia 2 de fevereiro deste ano. Mas, diferentem­ente do que esperava, o pedido foi negado, segundo correspond­ência enviada pelo INSS em junho.

Na ocasião, ele foi informado de que ainda não teria o tempo mínimo de pagamentos exigido dos homens para a aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, que é de 35 anos. Para o INSS, Silva comprovou apenas 31 anos de recolhimen­tos. Ele discorda. “Eu tenho quase 37 anos no cadastro do INSS, sem contar todos os anos em que eu fui vigilante na década de 1990, que aumentam ainda mais esse tempo”, explica.

O período em que trabalhou como vigilante armado era enquadrado como atividade perigosa, segundo ele, e, por isso, garante um bônus no INSS. A contagem do tempo especial transforma cada ano de atividade insa- lubre ou perigosa em 1,4 ano comum. Até 1995, o enquadrame­nto era por categoria.

Silva afirma que, nos últimos anos, suas contribuiç­ões têm sido recolhidas pelo carnê. “Levei todos os carnês no dia do atendiment­o, mas não quiseram reconhecer.”

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O autônomo Valdemir da Silva tem 60 anos; ele diz que se mantém fazendo bicos na construção civil

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