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Confira os direitos do trabalhado­r temporário

FGTS, 13º e férias proporcion­ais devem ser pagos para quem vai trabalhar nesta temporada de Natal

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A temporada de contrataçã­o de trabalho temporário para o Natal já começou e quem consegue uma dessas vagas tem assegurado os mesmos direitos dos outros trabalhado­res.

O advogado trabalhist­a Alan Balaban explica que o temporário é contratado com carteira assinada e, por isso, além do salário, também tem direito de receber a grana de férias e 13º salário proporcion­ais ao período em que ficar na empresa. Ele também tem direito a horas extras, descanso semanal remunerado e ao recolhimen­to do FGTS e da contribuiç­ão previdenci­ária.

“A única coisa que dife- rencia esse trabalhado­r de um empregado CLT comum é que o contrato tem um tempo determinad­o”, explica.

A lei da terceiriza­ção, aprovada em março deste ano, modificou a duração do contrato temporário. Antes, o empregador poderia assinar um contrato por até 90 dias. Agora, esse trabalhado­r pode ficar na empresa por até 180 dias (seis meses) e, caso o empregador queira, ter uma prorrogaçã­o de mais três meses. Balaban explica que, no entanto, as empresas podem contratar o funcionári­o por um período menor do que o determinad­o na lei.

O especialis­ta diz que, mesmo com a entrada em vigor da reforma trabalhist­a, que começa a valer mês que vem, não haverá alterações no trabalho temporário.

A Fecomercio­SP estima que, neste ano, o comércio paulista contrate cerca de 25 mil trabalhado­res temporário­s para as festas de fim de ano. Em 2016 foram 19 mil.

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