Confira os direitos do trabalhador temporário
FGTS, 13º e férias proporcionais devem ser pagos para quem vai trabalhar nesta temporada de Natal
A temporada de contratação de trabalho temporário para o Natal já começou e quem consegue uma dessas vagas tem assegurado os mesmos direitos dos outros trabalhadores.
O advogado trabalhista Alan Balaban explica que o temporário é contratado com carteira assinada e, por isso, além do salário, também tem direito de receber a grana de férias e 13º salário proporcionais ao período em que ficar na empresa. Ele também tem direito a horas extras, descanso semanal remunerado e ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
“A única coisa que dife- rencia esse trabalhador de um empregado CLT comum é que o contrato tem um tempo determinado”, explica.
A lei da terceirização, aprovada em março deste ano, modificou a duração do contrato temporário. Antes, o empregador poderia assinar um contrato por até 90 dias. Agora, esse trabalhador pode ficar na empresa por até 180 dias (seis meses) e, caso o empregador queira, ter uma prorrogação de mais três meses. Balaban explica que, no entanto, as empresas podem contratar o funcionário por um período menor do que o determinado na lei.
O especialista diz que, mesmo com a entrada em vigor da reforma trabalhista, que começa a valer mês que vem, não haverá alterações no trabalho temporário.
A FecomercioSP estima que, neste ano, o comércio paulista contrate cerca de 25 mil trabalhadores temporários para as festas de fim de ano. Em 2016 foram 19 mil.