Supremo decidirá se grávidas podem adiar o teste físico
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidirá se candidatas grávidas poderão fazer o teste de aptidão física da seleção do concurso em data diferente da prevista no edital. Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que discute o tema e, com isso, o que for decidido nesta ação valerá para todos os processos sobre o mesmo assunto.
No caso em análise no Supremo, uma candidata do concurso da Polícia Militar do Paraná buscou na Justiça o direito de fazer o teste em outra data, pois estava grávida na época. Os ministros discutirão se essa alteração é possível, mesmo sem previsão no edital.