Veja direitos de quem recebe auxílios do INSS
O trabalhador doente tem estabilidade ao voltar à empresa e não pode ter o valor do salário reduzido
Os segurados que precisam ser afastados do trabalho por doença ou após sofrer um acidente têm uma série de direitos durante o pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez e, até mesmo depois, se forem dispensados na data da alta programada ou após a reavaliação dos peritos médicos no pente-fino do INSS.
Enquanto recebe o benefício, o segurado não pode ser demitido pela empresa e, quando voltar, seu salário não pode ser reduzido. O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que há estabilidade de 12 meses para quem foi afastado por acidente de trabalho ou por alguma doença ocupacional.
No entanto, esse direito não é garantido para os segurados que foram afastados por doenças que não estão relacionadas à atividade que exercem ou no caso de quem tem o auxílio convertido em aposentadoria por invalidez.
Prorrogação
Os benefícios por invalidez são concedidos já com uma data prevista para a alta. Caso ache que não está apto para voltar ao trabalho, o segurado pode pedir a prorrogação do auxílio. O pedido deve ser feito 15 antes da data final, pelo telefone 135 ou pelo site inss.gov.br
Santos orienta o beneficiário a levar laudos e exames médicos que comprovem a má condição de saúde e justifiquem a prorrogação do auxílio. É nesse momento, inclusive, que o perito pode indicar a conversão do auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez.
Se a aposentadoria for concedida, a renda fica maior, pois corresponde a 100% da média salarial. No auxílio, o valor é menor.