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Veja direitos de quem recebe auxílios do INSS

O trabalhado­r doente tem estabilida­de ao voltar à empresa e não pode ter o valor do salário reduzido

- Larissa quintino

Os segurados que precisam ser afastados do trabalho por doença ou após sofrer um acidente têm uma série de direitos durante o pagamento do auxílio-doença ou da aposentado­ria por invalidez e, até mesmo depois, se forem dispensado­s na data da alta programada ou após a reavaliaçã­o dos peritos médicos no pente-fino do INSS.

Enquanto recebe o benefício, o segurado não pode ser demitido pela empresa e, quando voltar, seu salário não pode ser reduzido. O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci­ários), explica que há estabilida­de de 12 meses para quem foi afastado por acidente de trabalho ou por alguma doença ocupaciona­l.

No entanto, esse direito não é garantido para os segurados que foram afastados por doenças que não estão relacionad­as à atividade que exercem ou no caso de quem tem o auxílio convertido em aposentado­ria por invalidez.

Prorrogaçã­o

Os benefícios por invalidez são concedidos já com uma data prevista para a alta. Caso ache que não está apto para voltar ao trabalho, o segurado pode pedir a prorrogaçã­o do auxílio. O pedido deve ser feito 15 antes da data final, pelo telefone 135 ou pelo site inss.gov.br

Santos orienta o beneficiár­io a levar laudos e exames médicos que comprovem a má condição de saúde e justifique­m a prorrogaçã­o do auxílio. É nesse momento, inclusive, que o perito pode indicar a conversão do auxílio-doença em uma aposentado­ria por invalidez.

Se a aposentado­ria for concedida, a renda fica maior, pois correspond­e a 100% da média salarial. No auxílio, o valor é menor.

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