Lei da inovação será revisada para diminuir burocracia
A Comissão da Assembleia Legislativa que fará a revisão das leis no Estado do Paraná começou a atender pedidos da sociedade. De Londrina surgiu a solicitação de revisão da Lei Paranaense de Inovação, que foi criada em 2012. Apesar de ser recente (apenas cinco anos), ela já está desatualiza em relação à Lei Federal de Inovação de 2004, revisada em 2016.
“A legislação precisa ser modificada para atender a dinâmica das atividades de inovação”. Essa é a análise da pesquisadora e mestranda da UEM (Universidade Estadual de Maringá), Tatiana Fiuza, que acompanha a legislação para aplicar na Intuel (Incubadora Internacional de Empresas de Base Tecnológica) da UEL.
Segundo Fiuza, um dos entraves na lei paranaense é a necessidade de realização de licitação para a transferência ou licenciamento exclusivo de tecnologia de uma ICT (Instituição de Ciência e Tecnologia). “A nova lei federal não prevê mais a licitação, considerando necessário apenas a oferta pública da tecnologia no sítio eletrônico da instituição. Traz, desta forma, uma dinâmica que estimula a parceria ICTempresa.”
A pesquisadora acredita que, ao se revisar a legislação estadual nessa área, seria possível alavancar o apoio do Estado a empresas com produtos ou serviços inovadores, como o bônus tecnológico. “Seria interessante que as novas modalidades de apoio também fossem incluídas na Lei de Inovação do Paraná para contribuir com o papel do Estado no apoio à inovação nas empresas”.
Segundo Fiuza, a diminuição de burocracia neste setor é fundamental para a competitividade das empresas. Ela lembra que em 2016, instituiu-se a Lei de Licitações e Contratos e a Lei dos Servidores Públicos no Congresso Nacional. “Neste sentido, é importante que haja uma atualização no Paraná no agrupamento das leis que estão diretamente ligadas aos mecanismos de estímulo à inovação. Se a revisão for feita somente na Lei de Inovação, é possível que posteriormente se encontre mecanismos em conflito com outras legislações.”