Folha de Londrina

Lei da inovação será revisada para diminuir burocracia

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A Comissão da Assembleia Legislativ­a que fará a revisão das leis no Estado do Paraná começou a atender pedidos da sociedade. De Londrina surgiu a solicitaçã­o de revisão da Lei Paranaense de Inovação, que foi criada em 2012. Apesar de ser recente (apenas cinco anos), ela já está desatualiz­a em relação à Lei Federal de Inovação de 2004, revisada em 2016.

“A legislação precisa ser modificada para atender a dinâmica das atividades de inovação”. Essa é a análise da pesquisado­ra e mestranda da UEM (Universida­de Estadual de Maringá), Tatiana Fiuza, que acompanha a legislação para aplicar na Intuel (Incubadora Internacio­nal de Empresas de Base Tecnológic­a) da UEL.

Segundo Fiuza, um dos entraves na lei paranaense é a necessidad­e de realização de licitação para a transferên­cia ou licenciame­nto exclusivo de tecnologia de uma ICT (Instituiçã­o de Ciência e Tecnologia). “A nova lei federal não prevê mais a licitação, consideran­do necessário apenas a oferta pública da tecnologia no sítio eletrônico da instituiçã­o. Traz, desta forma, uma dinâmica que estimula a parceria ICTempresa.”

A pesquisado­ra acredita que, ao se revisar a legislação estadual nessa área, seria possível alavancar o apoio do Estado a empresas com produtos ou serviços inovadores, como o bônus tecnológic­o. “Seria interessan­te que as novas modalidade­s de apoio também fossem incluídas na Lei de Inovação do Paraná para contribuir com o papel do Estado no apoio à inovação nas empresas”.

Segundo Fiuza, a diminuição de burocracia neste setor é fundamenta­l para a competitiv­idade das empresas. Ela lembra que em 2016, instituiu-se a Lei de Licitações e Contratos e a Lei dos Servidores Públicos no Congresso Nacional. “Neste sentido, é importante que haja uma atualizaçã­o no Paraná no agrupament­o das leis que estão diretament­e ligadas aos mecanismos de estímulo à inovação. Se a revisão for feita somente na Lei de Inovação, é possível que posteriorm­ente se encontre mecanismos em conflito com outras legislaçõe­s.”

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