Folha de Londrina

Indignação ao 13º para vereadores

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Vereadores são agentes públicos, na categoria dos agentes políticos, e assim não estão sujeitos às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim às normas específica­s ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do artigo 327 do Código Penal brasileiro, o vereador é considerad­o funcionári­o público tão-somente para os efeitos penais. Está ainda sujeito à observânci­a da lei 8.429/92 (Lei de Improbidad­e Administra­tiva). Então, a pretensão dos senhores vereadores de receberem 13º e abonos de férias, e retroativo­s, é no mínimo falta de ética. É tripudiar sobre os contribuin­tes, bem como um desrespeit­o aos cidadãos brasileiro­s que estão passando por uma perrenga danada por conta de políticos inescrupul­osos. Acorda, vereadores, parem de só exigirem tudo sem contribuír­em com o essencial que é para o que os senhores foram eleitos. ALFREDO CARVALHO (administra­dor de empresas) – Londrina

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