Indignação ao 13º para vereadores
Vereadores são agentes públicos, na categoria dos agentes políticos, e assim não estão sujeitos às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim às normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do artigo 327 do Código Penal brasileiro, o vereador é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está ainda sujeito à observância da lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Então, a pretensão dos senhores vereadores de receberem 13º e abonos de férias, e retroativos, é no mínimo falta de ética. É tripudiar sobre os contribuintes, bem como um desrespeito aos cidadãos brasileiros que estão passando por uma perrenga danada por conta de políticos inescrupulosos. Acorda, vereadores, parem de só exigirem tudo sem contribuírem com o essencial que é para o que os senhores foram eleitos. ALFREDO CARVALHO (administrador de empresas) – Londrina