STF e a terceirização da ética
Este texto não é sobre os critérios dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), muito menos tem o intuito de discutir (im)parcialidades. Não é objeto da análise que faço a questão de um mesmo – nem tão mesmo – colegiado que afastou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDBRJ) e atuou em casos famosos como o veto da nomeação de Lula (PT-SP) como ministro da ex-presidente Dilma Rousseff e agora não tomou decisão semelhante com relação ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Não é de se falar em juízes de teto que são tendenciosos, ou mesmo de se afirmar que o STF está afrouxando para os políticos.
Busco, antes, trazer o papel do Supremo enquanto guardião da Constituição fazer o controle abstrato – não concreto – da constitucionalidade e, secundariamente, julgar casos relacionados à prerrogativa de foro por função. Eminentemente, juristas têm o dever de garantir a existência e a concretude de um documento político, a Constituição.
Dessa forma, é atípico julgar políticos e não é saudável à democracia o afastamento dos parlamentares pelo Poder Judiciário. Enquanto independentes e harmônicos, é por isso que se tem que zelar e cumprir. Além disso, todas as situações submetidas ao STF acabam com o mesmo pano de fundo a crise política. Mas não a crise política para qual um ministro se prepara para enfrentar, que é aquela afeta ao cumprimento das tarefas constitucionais e a realização macro da justiça social. A crise política é de poder e medo, de governabilidade e estratégia para se ocupar do Estado, uma crise de legitimidade.
Enquanto ministros, é árduo julgar este aspecto atípico, é ir contra um ditado popular de que “roupa suja se lava em casa”, não há como esperar certeza ou que o julgamento sirva tão-somente para a satisfação da sociedade, tudo que vai ao Judiciário reclama justiça, o que não é pauta quando se tem um julgamento (de) político. Toda decisão política tem o seu impacto e, independentemente do resultado, não consegue agradar a todos, aliás não pode ser este seu objetivo. A legitimidade da decisão vem da essência, do objeto, a que o juiz se propõe julgar e não para quem ou quem ele julga.
No que toca a submeter o afastamento de parlamentar à própria Casa, é deveras importante para que se possa aferir o nível de ética e o senso político do Poder Legislativo.
Ao STF que permitase julgar somente em casos de flagrante abuso de poder e de enfraquecimento da legitimidade da decisão, portanto, tangenciando a Justiça e não a política em espécie. Fora dessas hipóteses, a decisão não passa de uma medida dotada de ética terceirizada com o STF fazendo as vezes do Congresso. Que o parlamento julgue os seus. A atipicidade do caso Aécio é tamanha e sem conteúdo judicial, já que diante da conjuntura ele não deveria ser submetido a um procedimento, mas deveria se afastar de ofício.
A crise política não é resolvida com uma medida judicial, pois demanda uma medida política, o que aparentemente não ocorreu, já que o Senado derrubou decisão do Supremo que afastou Aécio Neves do cargo. E no Senado... “tudo como dantes no quartel de Abrantes”.