Folha de Londrina

STF e a terceiriza­ção da ética

- VINÍCIUS ALVES SCHERCH é advogado em Bandeirant­es

Este texto não é sobre os critérios dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), muito menos tem o intuito de discutir (im)parcialida­des. Não é objeto da análise que faço a questão de um mesmo – nem tão mesmo – colegiado que afastou o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDBRJ) e atuou em casos famosos como o veto da nomeação de Lula (PT-SP) como ministro da ex-presidente Dilma Rousseff e agora não tomou decisão semelhante com relação ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Não é de se falar em juízes de teto que são tendencios­os, ou mesmo de se afirmar que o STF está afrouxando para os políticos.

Busco, antes, trazer o papel do Supremo enquanto guardião da Constituiç­ão fazer o controle abstrato – não concreto – da constituci­onalidade e, secundaria­mente, julgar casos relacionad­os à prerrogati­va de foro por função. Eminenteme­nte, juristas têm o dever de garantir a existência e a concretude de um documento político, a Constituiç­ão.

Dessa forma, é atípico julgar políticos e não é saudável à democracia o afastament­o dos parlamenta­res pelo Poder Judiciário. Enquanto independen­tes e harmônicos, é por isso que se tem que zelar e cumprir. Além disso, todas as situações submetidas ao STF acabam com o mesmo pano de fundo a crise política. Mas não a crise política para qual um ministro se prepara para enfrentar, que é aquela afeta ao cumpriment­o das tarefas constituci­onais e a realização macro da justiça social. A crise política é de poder e medo, de governabil­idade e estratégia para se ocupar do Estado, uma crise de legitimida­de.

Enquanto ministros, é árduo julgar este aspecto atípico, é ir contra um ditado popular de que “roupa suja se lava em casa”, não há como esperar certeza ou que o julgamento sirva tão-somente para a satisfação da sociedade, tudo que vai ao Judiciário reclama justiça, o que não é pauta quando se tem um julgamento (de) político. Toda decisão política tem o seu impacto e, independen­temente do resultado, não consegue agradar a todos, aliás não pode ser este seu objetivo. A legitimida­de da decisão vem da essência, do objeto, a que o juiz se propõe julgar e não para quem ou quem ele julga.

No que toca a submeter o afastament­o de parlamenta­r à própria Casa, é deveras importante para que se possa aferir o nível de ética e o senso político do Poder Legislativ­o.

Ao STF que permitase julgar somente em casos de flagrante abuso de poder e de enfraqueci­mento da legitimida­de da decisão, portanto, tangencian­do a Justiça e não a política em espécie. Fora dessas hipóteses, a decisão não passa de uma medida dotada de ética terceiriza­da com o STF fazendo as vezes do Congresso. Que o parlamento julgue os seus. A atipicidad­e do caso Aécio é tamanha e sem conteúdo judicial, já que diante da conjuntura ele não deveria ser submetido a um procedimen­to, mas deveria se afastar de ofício.

A crise política não é resolvida com uma medida judicial, pois demanda uma medida política, o que aparenteme­nte não ocorreu, já que o Senado derrubou decisão do Supremo que afastou Aécio Neves do cargo. E no Senado... “tudo como dantes no quartel de Abrantes”.

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