Folha de Londrina

Agressão no trânsito

- RAUL DE OLIVEIRA (advogado) – Londrina

Dia 31/10, na esquina da Rua Paranaguá com a Avenida JK, estava na faixa esquerda, com seta ligada, aguardando a abertura do sinal. Uma moto, transitand­o pelo estacionam­ento lateral, forçou passagem (artigo 29 do CNT) pela esquerda. Não houve impacto, apenas susto, que ele deu causa. O piloto “forte, poderoso e cheio de razão”, patrocinou “show de valentia” no local e repetido na JK com a Higienópol­is, quando proferiu graves injúrias e ameaças de agressão física (artigo 140 do Código de Processo Civil). Como ninguém é obrigado a ouvir calado injúrias graves, sem nada fazer diante de agressão injusta (artigo 23 do CPC), não seria o caso de idosos portarem arma? Estes não têm condição física de se defender de ofensas e ameaças de agressão física. O injuriado só pode buscar reparação/desagravo posteriorm­ente, tendo já sofrido vexame e contraried­ade. Com netos de 3 e 6 anos chorando no carro, como descer e encarar o agressor, anotar testemunha­s, etc.?

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