Prazo para novo Refis termina nesta terça-feira às 23h59
Advogada alerta que programa não registra pagamentos parciais feitos em ediÁões anteriores
Aadesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira, 14. Para aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita Federal.
Segundo a Receita, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.
A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
A Receita lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do anexo único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro. que foram excluídas de programas anteriores e desejam aderir ao novo Refis. Essas empresas têm o direito de abater os valores já pagos em programas de refinanciamentos anteriores. No entanto, o programa da Receita não está alinhado com as regras e pode aparecer o valor da dívida integralmente.
De acordo com a advogada, caso isso ocorra, o contribuinte precisa entrar com pedido de revisão dos valores. “Ele pode fazer isso administrativamente ou judicialmente. Mas é importante que ele se atente aos valores e entre com o pedido de revisão o quanto antes para não correr o risco de pagar valores duplicados”, alerta a advogada.
ATENÇÃO Em Londrina, a advogada tributarista Jaqueline Hara, da banca Hasegawa & Neto, afirma que os contribuintes devem atentar-se às regras trazidas não somente pela lei, mas também pelas demais normas tributárias e pelo próprio sistema da Receita Federal, especialmente nos casos de empresas (Com Agência Brasil)