Folha de Londrina

Prazo para novo Refis termina nesta terça-feira às 23h59

Advogada alerta que programa não registra pagamentos parciais feitos em ediÁões anteriores

- Reportagem Local

Aadesão ao Programa Especial de Regulariza­ção Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, termina nesta terça-feira, 14. Para aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendiment­o (eCAC) no site da Receita Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita Federal.

Segundo a Receita, uma das modalidade­s prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro; 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.

A terceira opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamen­to em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamen­to em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspond­entes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidad­a.

Há ainda a opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os contribuin­tes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuai­s sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

A Receita lembra que os contribuin­tes que tiverem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistênci­a das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuin­tes que tiverem débitos em discussão administra­tiva deverão desistir das impugnaçõe­s ou recursos administra­tivos na forma do anexo único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentad­o também até o último dia do mês de novembro. que foram excluídas de programas anteriores e desejam aderir ao novo Refis. Essas empresas têm o direito de abater os valores já pagos em programas de refinancia­mentos anteriores. No entanto, o programa da Receita não está alinhado com as regras e pode aparecer o valor da dívida integralme­nte.

De acordo com a advogada, caso isso ocorra, o contribuin­te precisa entrar com pedido de revisão dos valores. “Ele pode fazer isso administra­tivamente ou judicialme­nte. Mas é importante que ele se atente aos valores e entre com o pedido de revisão o quanto antes para não correr o risco de pagar valores duplicados”, alerta a advogada.

ATENÇÃO Em Londrina, a advogada tributaris­ta Jaqueline Hara, da banca Hasegawa & Neto, afirma que os contribuin­tes devem atentar-se às regras trazidas não somente pela lei, mas também pelas demais normas tributária­s e pelo próprio sistema da Receita Federal, especialme­nte nos casos de empresas (Com Agência Brasil)

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