Compra de imóvel para parcelamento do solo
Os problemas nessas propriedades, normalmente chácaras e sítios que passam a pertencer às zonas urbanas, só vão ser detectados quando do levantamento topográfico para o projeto de loteamento”
O presente artigo vem destacar o problema de áreas adquiridas para parcelamento urbano que constantemente têm problemas com os dados de confrontação com os vizinhos lindeiros ou erros com a metragem.
Os problemas nessas propriedades, normalmente chácaras e sítios que passam a pertencer às zonas urbanas, só vão ser detectados quando do levantamento topográfico para o projeto de loteamento. Nesses casos, a retificação da matrícula será necessária para a legalidade de todo o processo, mas em alguns casos a diferença real das dimensões inviabiliza o projeto.
No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de forma administrativa ou retificação judicial. Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, com alterações da Lei nº 10.931/2004, que passa a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações.
Prevê o art. 213 da Lei nº 6.015/1973: Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; indicação ou atualização de confrontação; alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - Crea, bem assim pelos confrontantes.
Existem casos em que os erros aparecem no descritivo da Reserva Legal averbada na matrícula. Como nos casos acima, o procedimento de correção das informações deve ser providenciado o mais rápido possível, visto que o processo de parcelamento do solo, principalmente em Londrina, é muito demorado.