Assembleia Geral Ordinária
O Art. 1.350, do Código Civil, obriga a realização, pelo menos uma vez por ano em mês específico previsto em convenção, a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária), na qual devem ser objeto de deliberação:
- a aprovação do orçamento das despesas (previsão orçamentária);
- os valores das contribuições dos condôminos; - a prestação de contas e, eventualmente, a eleição do síndico e sua remuneração.