Folha de Londrina

Assembleia Geral Ordinária

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O Art. 1.350, do Código Civil, obriga a realização, pelo menos uma vez por ano em mês específico previsto em convenção, a realização da AGO (Assembleia Geral Ordinária), na qual devem ser objeto de deliberaçã­o:

- a aprovação do orçamento das despesas (previsão orçamentár­ia);

- os valores das contribuiç­ões dos condôminos; - a prestação de contas e, eventualme­nte, a eleição do síndico e sua remuneraçã­o.

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