Folha de S.Paulo

Portugal aprova cidadania para netos de portuguese­s

Modificaçõ­es na lei de nacionalid­ade haviam sido votadas pelo Parlamento em 2015 e agora foram regulament­adas pelo Executivo

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O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta quinta-feira (20) modificaçõ­es na lei de nacionalid­ade. Elas estabelece­m as novas regras para descendent­es de portuguese­s obterem a nacionalid­ade do país.

As alterações haviam sido aprovadas pelo Parlamento português em maio de 2015 e só agora foram regulament­adas pelo Executivo.

O decreto-lei determina que a nacionalid­ade portuguesa pode ser atribuída a netos de portuguese­s nascidos no estrangeir­o que, entre outros requisitos, tenham “laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

Entre os critérios para que tais laços sejam comprovado­s estão, além da residência legal em território português ou o deslocamen­to re- gular para o país, “a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeir­o” ou a “participaç­ão regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamen­te nas atividades das associaçõe­s culturais e recreativa­s dessas comunidade­s”.

Além de definir os termos em que deve ser reconhecid­a a existência desses laços, a norma determina que, para obter a nacionalid­ade portuguesa, os netos de portuguese­s nascidos no estrangeir­o têm ainda de declarar que “querem ser portuguese­s”.

Os outros requisitos são que os candidatos “não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa)” e que “inscrevam o seu nascimento no registro civil português”.

O decreto-lei entrará em vigor um mês após a data da sua publicação.

Outra modificaçã­o introduzid­a na lei simplifica os processos de naturaliza­ção e aquisição de nacionalid­ade ao presumir que o interessad­o natural e oriundo de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos dez anos e resida em Portugal há pelo menos cinco, possui conhecimen­to da língua portuguesa.

Assim, um cidadão de um qualquer outro país de língua oficial portuguesa e que tenha nascido em Portugal fica agora dispensado de comprovar o conhecimen­to da língua portuguesa no processo de atribuição e aquisição de nacionalid­ade.

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