SP publica norma para tributação de recurso declarado
DE SÃO PAULO - Contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo que regularizaram recursos no exterior pela Lei de Repatriação devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação. As orientações foram publicadas no “Diário Oficial do Estado” nesta quinta-feira (20).
A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuinte não pode ser tributado.
A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regularizados.
A questão, porém, gera controvérsia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriação deve aumentar a pressão sobre a questão.