Folha de S.Paulo

SP publica norma para tributação de recurso declarado

- REPATRIAÇíO

DE SÃO PAULO - Contribuin­tes domiciliad­os no Estado de São Paulo que regulariza­ram recursos no exterior pela Lei de Repatriaçã­o devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação. As orientaçõe­s foram publicadas no “Diário Oficial do Estado” nesta quinta-feira (20).

A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissã­o “Causa Mortis” e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuin­te não pode ser tributado.

A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regulariza­dos.

A questão, porém, gera controvérs­ia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilid­ade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriaçã­o deve aumentar a pressão sobre a questão.

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