Folha de S.Paulo

ENTENDA

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Como seria eventual pleito para substituir Temer? O que acontece se Michel Temer cair?

Nos dois anos finais do mandato, a Constituiç­ão prevê eleição indireta em caso de dupla vacância, ou seja, queda do presidente e do vice por renúncia, afastament­o ou morte.

Quem assumiria a Presidênci­a?

O primeiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEMRJ) —depois vêm o do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e a do STF, Cármen Lúcia. Maia teria 30 dias para convocar uma eleição indireta.

Quem elegeria o novo presidente?

Os 513 deputados e 81 senadores, em sessão bicameral, com voto aberto e peso igual para todos.

Quem poderia se candidatar?

A Constituiç­ão não especifica se as regras de elegibilid­ade (ser brasileiro, ter 35 anos ou mais, filiado a um partido etc.) se aplicam num pleito indireto. Alguns especialis­tas defendem que se siga o roteiro geral. Outros, que essas normas não valem aqui. Caberia ao Congresso definir.

Magistrado­s poderiam virar presidente?

Para a turma que aponta buracos na Constituiç­ão sobre quem é elegível, sim. Numa eleição direita, só pode se candidatar quem se descompati­bilizar do cargo seis meses antes do pleito.

Diretas Já é algo possível?

Seria preciso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituiç­ão) para alterar as atuais regras do jogo. Já há iniciativa afim no Congresso, de Miro Teixeira (Rede-RJ).

Temer pode ser denunciado?

Sim, se a Procurador­ia-Geral entender que houve crime no mandato atual. Mas a denúncia só chegaria ao STF com autorizaçã­o de dois terços da Câmara (crimes de responsabi­lidade, caso de Dilma, também passam pelo Senado). O rito não é ágil.

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