Folha de S.Paulo

ATÉ QUANDO?

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A reforma trabalhist­a criou uma regra para execução de bens de sócios que venderam sua fatia em uma empresa condenada em ações na Justiça em um momento futuro.

Não havia norma sobre o tema, mas parte dos juízes do trabalho usava uma do código civil cujo texto determina que se o sócio retirante não for citado em dois anos, não precisava mais se preocupar.

O novo texto das lei do trabalho determina que se derem entrada na ação em até dois anos depois da saída do sócio, ele poderá ter bens executados pela Justiça.

Como o intervalo entre ajuizament­o e a citação costuma ser longo, o ex-dono pode ter de se defender de bloqueios depois de anos.

“A CLT era omissa, mas a situação atual é pior, porque não é como no código civil, com um prazo máximo para citação”, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.

“A criação de uma regra traz segurança jurídica”, diz Thiago Teno, do Pinheiro Neto. Ele cita que há juízes que não usam critério nenhum para determinar esse prazo.

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