Guarda compartilhada de pets
Os animais de estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados ou divorciados que solicitam a guarda compartilhada de seus pets.
O que diz a lei
"Embora haja, por enquanto, apenas um Projeto de Lei para regulamentar decisões de guarda de pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes", declara Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI.
Decisões recorrentes
Segundo ela, o que se observa no judiciário é que há uma propensão dos juízes, em relação aos animais, a concederem a guarda compartilhada, significando que o animal vai ficar na guarda física de um dos proponentes e o outro terá acesso ‘livre’, a depender da tratativa dos advogados ou juiz. A responsabilidade é conjunta, levando em conta todas as questões para cuidar da vida do animal: alimentação, saúde e até lazer.
Guarda compartilhada
A guarda compartilhada de animais de estimação não segue a mesma regra que a guarda de filhos, uma vez que as necessidades são outras, já que animais não precisam de escola, por exemplo. Outra forma no que concerne à disputa pelo animal é a guarda alternada, ou seja, as responsabilidades pelos cuidados com o pet ficam restritas a quem estiver com ele no período determinado judicialmente (que pode por semanal, quinzenal, mensal). E vale um lembrete quando o assunto é herança: aqui no Brasil é proibido deixar qualquer tipo de herança para animais de estimação (prática amparada por lei nos Estados Unidos, por exemplo).
Membros da família
Hoje é possível solicitar o registro de guarda, uma espécie de certidão de nascimento do animal estimação com o sobrenome de seu dono. Chamado de ‘Identpet’, o documento registra o nome do animal e suas características físicas, além da data de nascimento e o nome do dono. “Estão sendo criadas formas que vão ao encontro do desejo das pessoas de incluírem o pet como alguém da família”, diz a advogada que cuida de Direto de Família há mais de 25 anos.