VOOS: HAJA PACIÊNCIA
EntraramemvigorasnovasregrasdesegurançadaAnac.Osvoosnacionais agora têm normas de segurança iguais às dos voos internacionais. As mudanças geraram filas de espera e voos atrasados. Entre as principais mudanças estão à revista de passageiros na sala de embarque e a checagem de notebooks e dispositivos eletrônicos (eles atrapalham a visualização no raio-X). E se o consumidor perder seu voo ou uma conexão? Nesse caso, ele tem o direito de solicitar que a empresa o embarque em outro voo. Caso perca um compromisso importante – reunião com hora marcada, casamento etc —, pode pedir indenização por danos financeiros ou morais. A responsabilidade é solidária: a companhia aérea ou a Anac terá que determinar quem foi o causador do atraso, não o consumidor. O jeito é chegar bem antes. Duas horas e meia está de bom tamanho. O seguro morreu de velho. Advogada especialista em Direito ao Consumidor
Falhas no fornecimento de energia elétrica são cada dia mais frequentes e longas. Mas, você sabia que as concessionárias devem ressarcir quem fica muito tempo sem luz ou tem equipamentos danificados? Segundo a advogada Tatiana Wagner de Souza o Código de Defesa do Consumidor estabelece o fornecimento como bem essencial à vida humana, devendo ser prestado de forma adequada e contínua. Se a interrupção for indevida, a legislação garante aos consumidores a efetiva reparação. “A compensação pelos danos, como perda de alimentos na geladeira, aparelhos queimados ou dano moral,pelademorainjustificada em restabelecer o serviço, deve ser solicitada através do Poder Judiciário. Consumidores devem buscar a reparação de seus direitos, pois paga-se muito caro pela prestação de um serviço essencial e a demora injustificada em restabelecê-lo, ultrapassa a esfera do aborrecimento.”
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