O Dia

2) CONDIÇÕES PARA O AUXÍLIO-DOENÇA

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▪ Comprovar incapacida­de de trabalhar por doença;

▪ Possuir carência mínima de 12 contribuiç­ões (é, basicament­e, o número mínimo de meses - ou competênci­as pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).

▪ Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalad­os, dentro do prazo de 60 dias). ▪ Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhado­r rural) são necessário­s documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamen­to, documentos que especifiqu­em sua ocupação.

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