2) CONDIÇÕES PARA O AUXÍLIO-DOENÇA
▪ Comprovar incapacidade de trabalhar por doença;
▪ Possuir carência mínima de 12 contribuições (é, basicamente, o número mínimo de meses - ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
▪ Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias). ▪ Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural) são necessários documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.