Primeira sentença com a nova lei manda empregado pagar R$ 8,5 mil
A primeira sentença da Justiça, já levando em conta as alterações da CLT, condenou um empregado a pagar R$ 8,5 mil a título de custas processuais. Em decisão polêmica, o juiz titular José Cairo Júnior da 3ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, em Ilhéus, sul do Bahia, negou a reivindicação do trabalhador, além de fazê-lo pagar pela ação, sem que pudesse usufruir da Justiça gratuita. A decisão saiu no último sábado, mesmo dia em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.
Segundo a Agência Estadão Conteúdo, o funcionário de empresa agropecuária entrou na Justiça cobrando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado à mão armada quando se deslocava para o trabalho. O magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”.
O juiz indeferiu o benefício da Justiça gratuita, determinando que o autor pagasse R$ 8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado pagamento de horas extras - que não teriam
sido comprovadas.
A reforma prevê que o empregado que entrar com ação na Justiça e perder terá que arcar com custas do processo. Os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
O empregado foi obrigado a pagar honorários de 10% do valor que pediu: R$ 1 mil de custos do pedido, R$ 5 mil de honorários dos advogados da parte vencedora e R$2,5 mil por suposta conduta de má-fé. O trabalhador pode recorrer.
O magistrado entendeu que não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pela criminalidade na região, já que tal situação não está sob seu controle e que o fato sequer poderia ser considerado acidente de trabalho.
Ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM -RJ), criticou a pretensão do governo de usar MP e não projeto de lei para fazer mudanças. “Para mim é inconstitucional. Isso (o uso de MP) enfraquece a democracia e a relação entre os poderes”, disse.