Senadores endurecem pena de abuso de autoridade
Após recuo do relator, considerando receios da força-tarefa da Lava Jato, Senado aprova projeto que pune excessos em investigações e prisões
O Senado aprovou projeto de lei que atualiza os crimes de autoridade. O texto, que vai agora à Câmara, pune quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação. Também pune o prolongamento de prisões temporárias e preventivas e a divulgação de gravações sem relação com a prova. A votação foi possível após concessões feitas pelo relator do texto, Roberto Requião (PMDB-PR), no trecho sobre a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal.
Com respaldo dos principais líderes da base aliada e da oposição, o Senado aprovou projeto de lei que atualiza os crimes de autoridade. O placar foi de 54 votos a favor e 19 contra. A proposta vai para discussão na Câmara.
O texto pune ou endurece a pena para algumas práticas que têm sido utilizadas em investigações no País. Pune, por exemplo, autoridade que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Também penaliza quem prolongar prisões temporárias e preventivas, deixando de soltar o preso quando expirado o prazo legal. Além disso, pune quem divulgar gravações sem relação com a prova que se pretenda produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo honra ou a imagem do investigado ou acusado”.
A votação com folga foi possível graças a concessões feitas pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), em um dos trechos mais polêmicos, sobre o chamado crime de herme- nêutica – a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Este ponto era um dos mais criticados pelos investigadores da Operação Lava Jato.
Pelo novo texto, fica estabelecido que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”. Na versão anterior, a previsão era de que essa divergência precisaria ser “razoável” e “fundamentada”, o que, para membros do Judiciário e do Ministério Público, poderia abrir brechas para a criminalização de interpretações de autoridades.
Da tribuna, a maioria dos senadores de partidos da oposição e da base ressaltou os entendimentos realizados nos últimos dias em torno da proposta e os “avanços” na legislação. “A lei que nós temos de abuso de autoridade foi feita em 1965. A lei que nós temos é para permitir o abuso de autoridade”, afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC). Ao dar apoio ao projeto, o presidente do DEM, Agripino Maia (RN), também ressaltou a autonomia do Congresso. “As autoridades vão ter de se adequar a um texto moderno, que passou por muitas etapas.”
Apenas os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF), Reggufe (sem partido-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) criticaram a proposta. “Claro que este País precisa acabar com o abuso de autoridade, mas não cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento”, afir- mou Buarque.
Pena. O projeto estabelece ainda novas punições. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado “manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”, por exemplo, configura pena de 1 a 4 anos de detenção e multa. Já fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem consentimento, pode resultar em detenção de 6 meses a 2 anos e multa.