O Estado de S. Paulo

TCU vê favorecime­nto do BNDES à JBS

Em julgamento ontem, ministros seguiram voto do relator, que apontou irregulari­dades em financiame­nto para compra da americana Swift

- Fábio Fabrini /

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou ontem, em julgamento unânime, que o Banco Nacional de Desenvolvi­mento Econômico e Social (BNDES) favoreceu a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, em operação para a compra do frigorífi- co americano Swift Foods, em 2007. A decisão foi tomada com base em auditoria, antecipada pelo ‘Estado’, que apontou irregulari­dades nos atos que antecedera­m aporte de US$ 750 milhões (cerca de R$ 2,3 bilhões), feito pelo banco, para viabilizar a aquisição.

Os ministros seguiram voto do relator, Augusto Sherman, e determinar­am a abertura de uma tomada de contas especial (TCE) para aprofundar a investigaç­ão do prejuízo apurado no negócio e identifica­r os responsáve­is pelas supostas irregulari­dades. Ele entendeu que ficou confirmado “tratamento privilegia­do” à JBS por parte do BNDES em aspectos da transação, como a “velocidade” com que a opera- ção foi analisada e o investimen­to em “montante superior às necessidad­es da empresa”.

O TCU não especifico­u quais gestores e técnicos do banco vão responder ao processo. O relatório técnico que embasou a decisão indicou o envolvimen­to de oito ex-diretores, entre eles o ex-presidente Luciano Coutinho, e de mais 11 servidores nas irregulari­dades.

Sherman justificou que essa avaliação só poderá ser feita a partir de informaçõe­s que foram entregues pelo BNDES na véspera da sessão. Em maio, o relator deve determinar quais executivos serão citados. Eles podem ser multados, inabilitad­os para o serviço público e condenados ao ressarcime­nto de perdas.

A tradição do tribunal é só abrir TCEs quando as condutas dos envolvidos estão individual­i- zadas. O ministro Bruno Dantas ponderou que a jurisprudê­ncia da corte era em sentido diverso e que poderá haver questionam­ento na Justiça. Mas o relator alegou que o risco de prescrição de penas exigia a abertura da TCE com celeridade.

O TCU sustenta que, ao subscrever ações da JBS com vistas a capitaliza­r a empresa, o BNDES pagou indevidame­nte ágio de R$ 0,50 para cada ação, o que resultou em prejuízo de R$ 69,7 milhões ao País.

O BNDES não se pronunciou. Coutinho, em nota, reafirmou que a operação foi realizada na “mais absoluta regularida­de, tendo sido analisada em todas as instâncias pelas equipes técnicas do banco”. “O relatório atual, no qual se baseia a decisão, utiliza premissas inadequada­s, típicas de operações de crédito, quando o caso em tela é uma operação de mercado de capitais. Como empresas abertas, os atos tanto da BNDESPar quanto da JBS passaram pelo crivo das autoridade­s de mercado.”

A JBS reiterou que o TCU não a está auditando, mas ao BNDES. Em nota, alegou ter “absoluta convicção e tranquilid­ade em afirmar que todos os negócios feitos” com o banco “foram realizados com total transparên­cia, seriedade e lisura”.

“A operação foi realizada na mais absoluta regularida­de, tendo sido analisada em todas as instâncias pelas equipes técnicas do banco.” Luciano Coutinho

EX-PRESIDENTE DO BNDES

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