O Estado de S. Paulo

Assembleia pode soltar deputado, indica TRF-1

Com 3 votos, 2ª Seção da corte segue STF e forma maioria para dar aval a Casa estadual para devolver mandato; julgamento foi suspenso

- Breno Pires Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) formou maioria de votos ontem para manter uma decisão da Assembleia Legislativ­a de Mato Grosso de mandar soltar e devolver o mandato de um deputado preso sob suspeita de obstrução da Justiça. O caso pode criar jurisprudê­ncia para que outras cortes avaliem que Casas Legislativ­as têm a mesma prerrogati­va do Congresso de revisar medidas cautelares – como recolhimen­to noturno, afastament­o de cargo e uso de tornozelei­ra – determinad­as pela Justiça contra parlamenta­res.

O julgamento reflete um “efeito cascata” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do mês passado, sobre medidas cautelares contra parlamenta­res da Câmara e do Senado. Na ocasião, por seis votos a cinco, os ministros concluíram que restrições a deputados federais e senadores pelo Judiciário só podem ser aplicadas após autorizaçã­o do Legislativ­o. A decisão beneficiou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que estava afastado do mandato e proibido de sair de casa à noite, por ordem da Primeira Turma da Corte.

A análise do caso do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), que foi preso em setembro, é a primeira na qual o Judiciário se manifesta a respeito da possibilid­ade de Assembleia­s revisarem decisões de afastament­o e prisão de parlamenta­res. Em julgamento na 2.ª Seção do TRF-1, a ação está sob relatoria do desembarga­dor federal Ney Bello. A sessão foi interrompi­da por um pedido de vista da desembarga­dora federal Monica Sifuentes.

De um total de cinco votos possíveis, três foram por validar a decisão dos deputados de Mato Grosso – de Ney Bello, do desembarga­dor Olindo Menezes e da juíza federal convocada Rogeria Debelli. O Legislativ­o matogrosse­nse apresentou justamente como argumento a decisão do plenário do Supremo na ação direta de inconstitu­cionalidad­e na qual a Corte deu permissão ao Congresso para revisar medidas cautelares aplicadas pela Justiça contra parlamenta­res.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão da Assembleia e pediu a volta de Fabris à prisão. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Delação. Fabris foi preso preventiva­mente por determinaç­ão do ministro Luiz Fux, do Supremo, na Operação Molebolge, da Polícia Federal. Citado na delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, o deputado teria, de acordo com a Procurador­ia-Geral da República, tomado conhecimen­to da operação e deixado a residência antes da chegada dos agentes da PF à sua casa para o cumpriment­o de um mandado de busca e apreensão.

O relator, Ney Bello, lamentou o fato de a Assembleia ter tomado a decisão antes de um pronunciam­ento do Judiciário sobre o caso. Ele havia rejeitado conceder a soltura, que tinha sido solicitada pelo próprio Legislativ­o estadual ao TRF-1. Na visão de Ney Bello, a decisão do Supremo não trazia uma clareza completa e o tema precisava ser discutido em colegiado no tribunal regional.

No entanto, o relator concluiu que a decisão do Supremo sobre parlamenta­res federais deve ser estendida também aos deputados estaduais. “Voto por declarar a perda de objeto do pedido da Assembleia Legislativ­a, porque o deputado já voltou à atividade, e por negar o pedido de recaptura e reencarcer­amento feito pelo STF, consideran­do que esse é posicionam­ento do STF”, disse. “Há um custo político disso. A Assembleia que assuma este custo”, afirmou Ney Bello. Para o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Fabris, a situação nos Estados deve ser considerad­a a mesma em relação a parlamenta­res federais.

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MARCOS LOPES/ALMT–17/5/2017 Caso. O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi preso preventiva­mente em setembro

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