Câmara aprova restrição à saída temporária de preso
• O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que endurece a legislação da saída temporária de presos. Pelo texto, o juiz de execução penal só concederá o benefício se o detento tiver, além de bom comportamento, cumprido no mínimo 1/6 da pena (se for primário na condenação) ou metade (se for reincidente). Hoje, os reincidentes devem ter cumprido 1/4 da pena para a solicitação.
Já os condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo deverão ter cumprido pelo menos dois quintos da pena e, em caso de reincidência, 3/5. A proposta, que vai agora para o Senado, ainda prevê que o cometimento de crime, enquanto o presidiário estiver sob o benefício do “saidão”, também estará sujeito à punição mais dura, que varia entre um quinto e um terço da pena, conforme interpretação do juiz.
À tarde, o plenário ainda aprovou de forma simbólica a criação de uma Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que as autoridades federais e estaduais (via Secretarias de Segurança) compartilhem informações sobre casos registrados, de forma a criar um banco de dados unificado. O texto vai agora para o Senado.