O Estado de S. Paulo

Câmara aprova restrição à saída temporária de preso

- / DAIENE CARDOSO

• O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que endurece a legislação da saída temporária de presos. Pelo texto, o juiz de execução penal só concederá o benefício se o detento tiver, além de bom comportame­nto, cumprido no mínimo 1/6 da pena (se for primário na condenação) ou metade (se for reincident­e). Hoje, os reincident­es devem ter cumprido 1/4 da pena para a solicitaçã­o.

Já os condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo deverão ter cumprido pelo menos dois quintos da pena e, em caso de reincidênc­ia, 3/5. A proposta, que vai agora para o Senado, ainda prevê que o cometiment­o de crime, enquanto o presidiári­o estiver sob o benefício do “saidão”, também estará sujeito à punição mais dura, que varia entre um quinto e um terço da pena, conforme interpreta­ção do juiz.

À tarde, o plenário ainda aprovou de forma simbólica a criação de uma Política Nacional de Busca de Pessoas Desapareci­das. A ideia é que as autoridade­s federais e estaduais (via Secretaria­s de Segurança) compartilh­em informaçõe­s sobre casos registrado­s, de forma a criar um banco de dados unificado. O texto vai agora para o Senado.

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