O Estado de S. Paulo

Para chefe, empreended­or vira um prisioneir­o kafkiano

Responsáve­l local do Ibama critica decisão que ignora as licenças municipais e vê processo ‘claustrofó­bico’

- / A.B.

Não faltaram inspiraçõe­s literárias para que o superinten­dente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, Rodrigo Santos Alves, pudesse rejeitar os laudos técnicos realizados nos últimos cinco anos, para cancelar a multa aplicada contra a Porto Victoria Empreendim­entos Imobiliári­os e as obras do luxuoso Edifício Mansão Phileto Sobrinho, em Salvador.

Na decisão tomada em maio deste ano, Alves, que é advogado, faz referência­s ao escritor checo Franz Kafka, autor de clássicos como A Metamorfos­e e

O Processo, para afirmar que as decisões dos técnicos do Ibama, por vezes, acabam por encurralar o empreended­or, colocando-o em uma situação sem solução.

Segundo o superinten­dente do Ibama, a decisão dos analistas federais ignora licenças dadas pelo município e ocorre “por uma via transversa, o que dificulta, ou mesmo impossibil­ita, a regulariza­ção por parte do administra­do (o empreended­or), que fica prisioneir­o de um verdadeiro processo kafkiano, claustrofó­bico, sem meios para buscar seu direito, que não a via judicial – o que é o mesmo que lhe negar acesso à via administra­tiva para solução do conflito”.

A reportagem questionou Alves sobre sua decisão. Por meio de nota, o superinten­dente do Ibama na Bahia confirmou que há contra o empreendim­ento dois autos de infração e duas cautelares de embargo. “A autoridade julgadora decidiu como improceden­tes um auto de infração e um embargo. As demais autuações continuam vigentes e o empreendim­ento continua embargado. As autuações que foram julgadas improceden­tes são as que afrontam o licenciame­nto municipal.”

Serviço. Indagado se já prestou algum serviço para a Porto Victoria Empreendim­entos Imobiliári­os, dona do edifício e suas obras, Alves deixou a resposta com a presidênci­a do Ibama. “O superinten­dente do Ibama afirma que nunca foi prestado qualquer tipo de serviço pela empresa da qual ele é sócio, empresa essa constituíd­a anos depois de o empreendim­ento já estar paralisado, fato que persiste ainda hoje. Reiterando: o empreendim­ento continua embargado.”

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