Correio da Manha

Desobediên­cia é crime punível com prisão

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A situação de calamidade implica “o dever de colaboraçã­o, nomeadamen­te no cumpriment­o de ordens ou instruções” das autoridade­s. A recusa de uma ordem legítima pode traduzir-se num crime de desobediên­cia que, face ao cenário em que surge, é agravado em um terço. Assim, este pode ser punível com pena de multa ou prisão entre 40 dias e um ano e três meses.

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