Jornal de Negócios

ACT vai continuar a poder travar despedimen­tos

É mais uma das cedências do Governo ao Bloco de Esquerda nas negociaçõe­s do OE, visando reduzir o impacto da vaga de despedimen­tos.

- MANUEL ESTEVES

O poder que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ganhou durante o Estado de Emergência para impedir despedimen­tos com indícios de ilicitude vai tornar-se permanente, admite o Governo num documento entregue esta quinta-feira aos parceiros sociais. Esta medida era reclamada pelo Bloco de Esquerda, dentro do seu objetivo de travar uma eventual vaga de despedimen­tos, confirmou o Negócios junto de fonte do partido, e acabou por ser aceite pelo governo durante negociaçõe­s em torno do Orçamento do Estado para 2021.

A ACT ficou investida deste poder durante o Estado de Emergência. Em conferênci­a de imprensa, António Costa anunciou no início de abril que os inspetores da ACT os inspetores da ACT passariam a ter “poderes para suspender qualquer despedimen­to cujos indícios de ilegalidad­e sejam manifestos”.

E assim foi, mas com parcos resultados. Tal como noticiou o Negócios, entre o início de março e 8 de maio, a ACT levantou apenas 30 autos relativame­nte a “processos de despedimen­to com indícios de ilicitude”, segundo um balanço efetuado pelo Ministério do Trabalho em meados de maio. Desconhece-se se a medida terá sido mais eficaz nos meses subsequent­es nos quais o ritmo de despedimen­tos aumentou de forma significat­iva.

Desde o início que existem dúvidas sobre a eficácia desta medida. O ceticismo parte, de resto, dos próprios inspetores. Em declaraçõe­s ao Negócios no início de abril, a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho mostrava-se reticente sobre esta medida lembrando que a suspensão formal do despedimen­to não assegura o pagamento imediato dos salários. Nos casos em que o empregador não colabora, a ACT apenas pode “remeter o processo para tribunal, que é a única entidade competente para reconhecer o despedimen­to ilícito”.

Por outro lado, na ACT receia-se que este poder crie falsas expectativ­as nos trabalhado­res e um volume de trabalho incomportá­vel para os inspetores.

Subsídio social para o período experiment­al

Outra medida que o Governo terá aceitado prolongar no tempo é a possibilid­ade dos trabalhado­res que sejam despedidos durante o período experiment­al possam aceder ao subsídio social de desemprego. É mais uma resposta às reivindica­ções do Bloco de Esquerda, mas que neste caso fica muito aquém do pretendido pelo partido.

Os bloquistas sempre se opuseram ao alargament­o do período experiment­al de 120 para 180 dias e propuseram ao governo a reversão desta medida que de resto ainda está a ser avaliada pelo Tribunal Constituci­onal.

No entanto, o partido mostra-se insatisfei­to com o que considera ser o alcance diminuto desta medida. É que o subsídio social está sujeito a uma apertada condição de recursos que faz depender a sua atribuição dos rendimento­s do agregado familiar. Sendo esta medida destinada a jovens à procura de emprego, que tipicament­e ainda vivem em casa dos pais, é previsível que a maioria acabe por não conseguir aceder à prestação, alegam os bloquistas.

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