Igreja queixa-se de centro espírita por usar a marca
Polémica Igreja queixa-se por imitação da marca registada “Centro de Ajuda Espiritual”. Justiça recusa levar os imitadores a julgamento
A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) queixou-se na Justiça por “uso ilegal de marca” e “concorrência desleal” contra três estabelecimentos especializados em “consultas”, “tratamentos”, “produtos esotéricos”, “sorte” e “tarot”, localizadas em Paredes, Santa Maria da Feira e no Porto.
A instituição fundada no Brasil protesta, em concreto, contra o uso das marcas “Centro de Ajuda Espiritual” e “Centro de Ajuda”, ligadas a “serviços” religiosos. Mas até agora a Justiça não deu razão à igreja liderada pelo bispo Edir Macedo.
Numa queixa-crime apresentada no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público do Porto, a IURD apontou o dedo ao “Ajuda Espiritual Consultas Espirituais Tarot”, com instalações em Fiães, Santa Maria da Feira, e ainda ao “Sorte – Centro de Ajuda Espiritual – Consultas com Charuto e Tarot”, com instalações em Paredes e no Porto.
De acordo com o processo consultado pelo JN, a queixosa alega que a expressão “centro de ajuda espiritual” utilizada nas placas publicitárias é praticamente igual às suas marcas registadas.
Os serviços publicitados – consultas, tratamentos e produtos esotéricos –e o facto de finalidade dos mesmos incidir no “bem-estar da pessoa” e o “tratamento da mente” facilmente induzem o público em erro sobre os serviços prestados e podem causar confusão nos seus fiéis e ao público em geral quanto à origem e proveniência empresarial dos serviços.
Por outro lado, a IURD diz que o uso da expressão “centro de aju- da espiritual” permite invocações não autorizadas feitas com o fim de beneficiar da reputação da sua marca. Isto é, aqueles estabelecimentos localizados em Paredes, Santa Maria da Feira e no Porto fazem “concorrência desleal”.
Baseado num parecer do Instituto Nacional de Propriedade In- dustrial, o DIAP do Porto arquivou o caso, ainda que tenham sido identificadas três pessoas como exploradoras dos estabelecimentos denunciados.
A IURD viu ainda o juiz de instrução criminal do Porto negar-lhe razão, por considerar que aquela igreja não pode considerar-se ofendida para efeitos do crime de uso ilegal de marca e da contraordenação de concorrência desleal.
“Alegando a assistente que os seus serviços de ajuda espiritual têm natureza espiritual e não económica, não pode a mesma ser considerada ofendida”, por “não ser titular de interesses económicos que o legislador quis proteger com a aludida incriminação”.
DIAP arquivou queixa da IURD com base num parecer do Instituto Nacional de Propriedade Industrial