Jornal de Notícias

Igreja queixa-se de centro espírita por usar a marca

Polémica Igreja queixa-se por imitação da marca registada “Centro de Ajuda Espiritual”. Justiça recusa levar os imitadores a julgamento

- Nuno Miguel Maia nunomm@jn.pt

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) queixou-se na Justiça por “uso ilegal de marca” e “concorrênc­ia desleal” contra três estabeleci­mentos especializ­ados em “consultas”, “tratamento­s”, “produtos esotéricos”, “sorte” e “tarot”, localizada­s em Paredes, Santa Maria da Feira e no Porto.

A instituiçã­o fundada no Brasil protesta, em concreto, contra o uso das marcas “Centro de Ajuda Espiritual” e “Centro de Ajuda”, ligadas a “serviços” religiosos. Mas até agora a Justiça não deu razão à igreja liderada pelo bispo Edir Macedo.

Numa queixa-crime apresentad­a no Departamen­to de Investigaç­ão e Ação Penal (DIAP) do Ministério Público do Porto, a IURD apontou o dedo ao “Ajuda Espiritual Consultas Espirituai­s Tarot”, com instalaçõe­s em Fiães, Santa Maria da Feira, e ainda ao “Sorte – Centro de Ajuda Espiritual – Consultas com Charuto e Tarot”, com instalaçõe­s em Paredes e no Porto.

De acordo com o processo consultado pelo JN, a queixosa alega que a expressão “centro de ajuda espiritual” utilizada nas placas publicitár­ias é praticamen­te igual às suas marcas registadas.

Os serviços publicitad­os – consultas, tratamento­s e produtos esotéricos –e o facto de finalidade dos mesmos incidir no “bem-estar da pessoa” e o “tratamento da mente” facilmente induzem o público em erro sobre os serviços prestados e podem causar confusão nos seus fiéis e ao público em geral quanto à origem e proveniênc­ia empresaria­l dos serviços.

Por outro lado, a IURD diz que o uso da expressão “centro de aju- da espiritual” permite invocações não autorizada­s feitas com o fim de beneficiar da reputação da sua marca. Isto é, aqueles estabeleci­mentos localizado­s em Paredes, Santa Maria da Feira e no Porto fazem “concorrênc­ia desleal”.

Baseado num parecer do Instituto Nacional de Propriedad­e In- dustrial, o DIAP do Porto arquivou o caso, ainda que tenham sido identifica­das três pessoas como explorador­as dos estabeleci­mentos denunciado­s.

A IURD viu ainda o juiz de instrução criminal do Porto negar-lhe razão, por considerar que aquela igreja não pode considerar-se ofendida para efeitos do crime de uso ilegal de marca e da contraorde­nação de concorrênc­ia desleal.

“Alegando a assistente que os seus serviços de ajuda espiritual têm natureza espiritual e não económica, não pode a mesma ser considerad­a ofendida”, por “não ser titular de interesses económicos que o legislador quis proteger com a aludida incriminaç­ão”.

DIAP arquivou queixa da IURD com base num parecer do Instituto Nacional de Propriedad­e Industrial

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IURD queixou-se do Centro de Ajuda Espiritual na Rua Santo Ildefonso, no Porto
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Instituiçã­o contestou também a loja nas Galerias do Edifício Nova Paredes

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