BRUNO CHEGOU, VIU E VOTOU
EVITOU FILA E ENTROU PELA PORTA DA GARAGEM Não ia à AG mas... foi. Queria falar mas chegou tarde. Não podia votar mas depositou boletim
Não, não, não e... sim. Depois de dias seguidos a garantir que não iria à assembleia geral do Sporting, Bruno de Carvalho compareceu à última hora na Altice Arena, sem aviso prévio e após uma autêntica maratona de publicações no Facebook. A surpresa dentro e fora do pavilhão foi (quase) geral, de tal modo que a própria PSP não estava a contar com a visita. Eram 19 horas quando o presidente, então suspenso, chegou e desceu a rampa de acesso à... garagem da Altice Arena, acompanhado de Carlos Vieira. Nos minutos seguintes, haveriam de seguir-se Rui Caeiro, Luís Roque, Alexandre Godinho e Luís Gestas, ou seja, todos os restantes membros não demissionários do Conselho Diretivo, exceto José Quintela.
A reação dos sportinguistas perante a aparição de Bruno de Carvalho criou divisões, mas o som dominante, apesar das manifestações de apoio, foi o de uma vaia monumental que, inclusive, ecoou fora do recinto.
SURPRESA DENTRO E FORA DA ALTICE ARENA FOI (QUASE) GERAL: NEM A POLÍCIA ESTAVA A CONTAR COM A SUA PRESENÇA
Ilegal
Certo é que BdC evitou as longas filas que se formaram durante a tarde e subiu de imediato ao púlpito reservado às intervenções e à Mesa da Assembleia Geral. Bruno aproximou-se de Marta Soares e terá procurado falar aos sócios, mas não foi autorizado, visto que as inscrições há muito haviam ter- minado (o último associado a usar da palavra terminara às 18h40). Ainda assim, e ao contrário do que estava previsto – aliás, ao contrário do que seria... legal –, Bruno de Carvalho acabou por votar, depositando o seu boletim na urna reservada aos sócios com 8 votos, um gesto que terá sido viabilizado por Jaime Marta Soares. O artigo 176º do Código Civil, que regulamenta a privação do direito de voto, estabelece no seu ponto 1 que um “associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele [...]”. “O Código Civil é absolutamente claro. O presidente do Conselho Di- retivo não pode votar. Há conflito de interesses. É mais um ato ilegal permitido pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral”, disse a Record Rui Morgado, advogado e antigo secretário da MAG do Sporting, admitindo que, em situação limite, a AG poderia até ser impugnada se BdC ganhasse pelos mesmos 8 votos de que dispõe. *