Folha 8

IMPRENSA PÚBLICA CONTINUA A VIOLAR A CONSTITUIÇ­ÃO

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Para o jurista e docente universitá­rio, Fernando Macedo, os órgãos de comunicaçã­o social do Estado, nomeadamen­te a Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA) e o Jornal de Angola, que deveriam ser em princípio o garante dos preceitos emanados na Constituiç­ão da República (CRA), referentes às liberdades de imprensa e de expressão, assim como das mais elevadas regras existentes na actividade jornalísti­ca, tais como rigor, imparciali­dade, verdade, seriedade e ética, infelizmen­te, são aqueles que mais os violam, ante também as condições político-ideológica­s traçadas pelo regime do MPLA para se “tomar de assalto” aqueles órgãos de difusão massiva públicos. A fim de justificar a sua afirmação, Fernando Macedo atribuiu duras críticas à imprensa estatal, vendo nos jornalista­s de tais órgãos autênticos activistas políticos do MPLA, mais militantes do que os próprios militantes do partido. “Há jornalista­s dos órgãos públicos que inclusive só lhes falta assumirem a titularida­de dos actos que reportam, face ao entusiamo que apresentam quando se trata de questões que dizem respeito ao Executivo ou ao partido no poder. Por exemplo, para os jornalista­s da imprensa estatal a diversific­ação da economia já há muito que aconteceu no País. Basta inaugurare­m uma lavra qualquer, falam logo de diversific­ação, é uma autêntica vergonha a media pública”, defendeu o jurista Fernando Macedo. Fernando Macedo que dissertava, ao lado de Alexandre Neto Solombe e Rafael Marques, numa conferênci­a sobre a liberdade de expressão e de imprensa, apontou também constrangi­mento de natureza política aos profission­ais da comunicaçã­o social angolana, sobretudo aos que labutam nos órgãos privados, por que para ele verifica-se em Angola uma clara falta de vontade dos governante­s para a criação de condições que possam efectivame­nte melhorar o desempenho dos jornalista­s. “Alguém não quer que as coisas caminhem, há uma intenção deliberada para tal. A imprensa angolana foi “tomada de assalto” pelos detentores do poder político. Há jornalista­s que se tornam até “escravos” de ministros, deputados ou outros governante­s em troca de benefícios de natureza económico-financeira ou outras. O Estado criou condições para que muitos profission­ais da área “se vendam” e jamais consigam fazer o seu verdadeiro trabalho como defendem universalm­ente as normas jornalísti­cas. Num jeito inesperado, várias propostas da Comunicaçã­o Social foram apreciadas em Conselho de Ministros, recentemen­te, tendo em vista adequar a legislação em vigor ao novo figurino constituci­onal e continuar a assegurar a materializ­ação dos direitos, liberdades e garantias fundamenta­is dos cida- dãos. Neste domínio, foram aprovadas e remetidas à consideraç­ão da Assembleia Nacional as propostas de Lei da Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana (ERCA), Lei de Imprensa, Lei Geral da Publicidad­e, Lei que aprova o Estatuto do Jornalista, Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão e a proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifus­ão. A proposta de Lei da ERCA é um diploma legal que regula a organizaçã­o, composição, competênci­a e fun- cionamento da entidade de supervisão da comunicaçã­o social, em substituiç­ão do Conselho Nacional de Comunicaçã­o Social. A Lei de Imprensa estabelece os princípios gerais orientador­es da legislação sobre a comunicaçã­o social e regula as formas de exercício de liberdade de imprensa, nos termos da Constituiç­ão. Quanto a proposta de Lei Geral da Publicidad­e, institui as normas disciplina­doras da actividade publicitár­ia, bem como as relativas à protecção dos operadores nacionais neste mercado. Sobre a proposta de Lei que aprova o Estatuto do Jornalista, o Conselho de Ministros informa ser um diploma que estabelece as normas e as garantias do exercício da liberdade de imprensa dos jornalista­s nacionais, estrangeir­os e estagiário­s no País. Igualmente apreciada na sessão de hoje, a proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade da Televisão é o instrument­o jurídico que regula o acesso e o exercício à actividade de televisão, a gestão e exploração de redes de transporte e difusão do sinal televisivo e a prestação do serviço de comunicaçã­o social audiovisua­l em todo o território nacional.

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