IMPRENSA PÚBLICA CONTINUA A VIOLAR A CONSTITUIÇÃO
Para o jurista e docente universitário, Fernando Macedo, os órgãos de comunicação social do Estado, nomeadamente a Rádio Nacional de Angola (RNA), Televisão Pública de Angola (TPA) e o Jornal de Angola, que deveriam ser em princípio o garante dos preceitos emanados na Constituição da República (CRA), referentes às liberdades de imprensa e de expressão, assim como das mais elevadas regras existentes na actividade jornalística, tais como rigor, imparcialidade, verdade, seriedade e ética, infelizmente, são aqueles que mais os violam, ante também as condições político-ideológicas traçadas pelo regime do MPLA para se “tomar de assalto” aqueles órgãos de difusão massiva públicos. A fim de justificar a sua afirmação, Fernando Macedo atribuiu duras críticas à imprensa estatal, vendo nos jornalistas de tais órgãos autênticos activistas políticos do MPLA, mais militantes do que os próprios militantes do partido. “Há jornalistas dos órgãos públicos que inclusive só lhes falta assumirem a titularidade dos actos que reportam, face ao entusiamo que apresentam quando se trata de questões que dizem respeito ao Executivo ou ao partido no poder. Por exemplo, para os jornalistas da imprensa estatal a diversificação da economia já há muito que aconteceu no País. Basta inaugurarem uma lavra qualquer, falam logo de diversificação, é uma autêntica vergonha a media pública”, defendeu o jurista Fernando Macedo. Fernando Macedo que dissertava, ao lado de Alexandre Neto Solombe e Rafael Marques, numa conferência sobre a liberdade de expressão e de imprensa, apontou também constrangimento de natureza política aos profissionais da comunicação social angolana, sobretudo aos que labutam nos órgãos privados, por que para ele verifica-se em Angola uma clara falta de vontade dos governantes para a criação de condições que possam efectivamente melhorar o desempenho dos jornalistas. “Alguém não quer que as coisas caminhem, há uma intenção deliberada para tal. A imprensa angolana foi “tomada de assalto” pelos detentores do poder político. Há jornalistas que se tornam até “escravos” de ministros, deputados ou outros governantes em troca de benefícios de natureza económico-financeira ou outras. O Estado criou condições para que muitos profissionais da área “se vendam” e jamais consigam fazer o seu verdadeiro trabalho como defendem universalmente as normas jornalísticas. Num jeito inesperado, várias propostas da Comunicação Social foram apreciadas em Conselho de Ministros, recentemente, tendo em vista adequar a legislação em vigor ao novo figurino constitucional e continuar a assegurar a materialização dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cida- dãos. Neste domínio, foram aprovadas e remetidas à consideração da Assembleia Nacional as propostas de Lei da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), Lei de Imprensa, Lei Geral da Publicidade, Lei que aprova o Estatuto do Jornalista, Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão e a proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Radiodifusão. A proposta de Lei da ERCA é um diploma legal que regula a organização, composição, competência e fun- cionamento da entidade de supervisão da comunicação social, em substituição do Conselho Nacional de Comunicação Social. A Lei de Imprensa estabelece os princípios gerais orientadores da legislação sobre a comunicação social e regula as formas de exercício de liberdade de imprensa, nos termos da Constituição. Quanto a proposta de Lei Geral da Publicidade, institui as normas disciplinadoras da actividade publicitária, bem como as relativas à protecção dos operadores nacionais neste mercado. Sobre a proposta de Lei que aprova o Estatuto do Jornalista, o Conselho de Ministros informa ser um diploma que estabelece as normas e as garantias do exercício da liberdade de imprensa dos jornalistas nacionais, estrangeiros e estagiários no País. Igualmente apreciada na sessão de hoje, a proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade da Televisão é o instrumento jurídico que regula o acesso e o exercício à actividade de televisão, a gestão e exploração de redes de transporte e difusão do sinal televisivo e a prestação do serviço de comunicação social audiovisual em todo o território nacional.