EXEMPLO PASSADO
Recorde-se que o actual juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel Miguel da Costa Aragão (na altura embaixador, sem os anos de magistratura exigida... mas, pelos vistos, isso não interessa no reino de UM HOMEM SÓ) nomeado em Setembro de 2014 pelo presidente José Eduardo dos Santos tendo sido “partidocratamente coagido”, o Conselho Superior de Magistratura Judicial e do Ministério Público, a nomeá-lo, face a pressão dos actores políticos, judiciais e da sociedade civil, contra a longevidade do juiz Cristiano Augusto André (deputado do MPLA), que estava no cargo há 17 anos, em flagrante colisão com a Constituição de 2010, que estipula ser de 7 anos, não renováveis, o mandato do juiz presidente dos Tribunais superiores, no caso o Supremo, que não foi respeitado, nem mesmo o facto de, também, na época já ter ultrapassado a idade limite de jubilação. Por todos estes antecedentes, não surpreende o rolo de suspeições e violações a lei, por parte de sectores que deveriam ser insuspeitos. É com estes órgãos judiciais que se pode contar para a mudança ou reconhecer algum acto ilícito por parte do regime de sua excelência engenheiro José Eduardo dos Santos? NÃO! Nem de quem o vier a substituir, enquanto os órgãos forem subservientes do poder e regime partidário.