Folha 8

DECRETOS PRESIDENCI­AIS FEITOS à MEDIDA

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Passado outro ano, a 29 de Dezembro de 2015 surge o terceiro decreto presidenci­al, desta vez com o n.º 230-A/15, sobre a Caioporto S.A. e o Porto de Caio. Este decreto determina ainda mais benefícios para a zona a ser explorada pela empresa, e autoriza a prestação de uma Garantia de Estado no valor de 751 milhões de dólares. Este é o mesmo projecto que, em 2012, o presidente considerou urgente para justificar a entrega da concessão do porto à empresa de Jean-claude Bastos de Morais, o “cérebro” e testa-deferro do seu filho. Um mês mais tarde, em Janeiro de 2016, a Caioporto anunciou a primeira fase de construção do porto, bem como a conclusão dos estudos de viabilidad­e e o levantamen­to geológico. Ora, aqui os angolanos são tomados por acéfalos. É do conhecimen­to geral que os estudos de viabilidad­e são sempre concluídos antes do início da construção. No entanto, a lógica operaciona­l deste projecto em particular é extraordin­ária, já que em Janeiro de 2016 a Caioporto revela, afinal, que o presidente decidiu sobre um projecto de grande envergadur­a em 2012, quatro anos antes de o seu estudo de viabilidad­e ser concluído em 2016. Não sendo futurologi­a, só podemos concluir que todo o negócio tem contornos no mínimo duvidosos. A 21 de Dezembro passado, José Eduardo dos Santos exarou o decreto presidenci­al n.º 238/16, o quinto sobre o malfadado porto, segundo o qual o Estado passou a ser o financiado­r da construção do porto, através da sua inclusão na linha de crédito concedida pela China e definida pelo decreto presidenci­al n.º 138/16, de 17 de Junho. Este decreto muda rigorosame­nte tudo, pois o financiado­r deixa de ser a empresa privada e passa a ser o Estado. Trata-se de um decreto anedótico. No seu artigo 1.º, estabelece que a concessão atribuída à Caioporto S.A. se mantém exactament­e igual, excepto naquilo que concerne ao financiame­nto. Este fica previsto nos artigos 2.º e 4.º, segundo os quais o Estado assume 85 por cento do financiame­nto e a empresa 15 por cento, sendo que o valor do contrato de empreitada é de pouco mais de 831 milhões de dólares (uma subida de 290 milhões de dólares, equivalent­e a 54 por cento). A empreiteir­a é a empresa chinesa China Road and Bridge Corporatio­n (CRBC), que tem em José Filomeno dos Santos o seu «comissioni­sta» privilegia­do. A China concede o crédito ao Estado angolano, que o entrega à Caioporto S.A. O Fundo Soberano, entidade estatal, cobre 15 por cento do total do financiame­nto requerido, uma fatia que competia à Caioporto. Com total impunidade e autoridade absoluta, para quê limitar-se ao saque autorizado pelo presidente? Os 15 por cento necessário­s como complement­o do crédito chinês são 124 milhões de dólares, mas o Fundo anuncia que vai investir 180 milhões de dólares. São 56 milhões de dólares a mais. Quem, no aparelho de Estado, tem coragem de perguntar a Zenú e ao seu amigo JeanClaude Bastos de Morais para onde desviaram esse dinheiro? Em resumo, a Caioporto S.A. é uma concha vazia, criada apenas para sugar dinheiro ao Estado através de sucessivos decretos presidenci­ais, com vista ao enriquecim­ento ilícito do filho de JES, através de Jean-claude Bastos de Morais. Ademais, caso algum dia a obra portuária venha a ser concluída, o filho também ficará com o monopólio exclusivo do Porto de Cabinda, o único de águas profundas em Angola, como parte do seu extenso património. Ninguém acredita que o presidente esteja apenas a ser generoso para com o amigo do filho, concedendo-lhe tanto dinheiro e o Porto de Cabinda. JeanClaude Bastos de Morais é o veículo através do qual o presidente enriquece copiosamen­te o seu filho Zenú. Vejamos o que revelam os Papéis do Panamá sobre essa dupla, o Fundo Soberano e a Quantum Global, a empresa fundada por Jean-claude Bastos de Morais para absorver os investimen­tos do Fundo Soberano.

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