SINTOMAS DE GENOCÍDIO EM ANGOLA (I)
Apalavra genocídio foi criada pelo Jurista polonês Raphael Lemkin, ao combinar duas palavras, uma grega e outra latina: Genos (raça, tribo) e Occidere (matar). Lemkin, viu-se na necessidade de criar esta palavra na primeira metade do século XX porque achava que a expressão “assassinato em massa”, expressão em voga na época, não correspondia às exigências da dimensão da carnificina que ocorria. Assim, em 1948 define o genocídio: “o crime de genocídio envolve uma grande variedade de acções, incluindo não apenas a extinção da vida, propriamente, mas acções que a tornem especialmente difícil. Todas estas acções estão subordinadas a uma intenção criminal de destruir ou permanentemente alijar um determinado grupo humano. Esses actos são direcionados contra determinados grupos, e indivíduos são escolhidos à extinção única e exclusivamente por pertencerem a esse grupo”. Este conceito do pai da expressão genocídio é a chave hermenêutica deste artigo para ler a realidade angolana. Ou seja, este é o farol teórico orientador. O genocídio é um dos crimes que mais choca o consenso ético global porque fere a dignidade humana e o valor da vida em particular. O Direito Internacional Público Penal entende que o genocídio é o crime dos crimes, não é por acaso que é considerado um crime contra a humanidade. A história contemporânea é marcada por alguns genocídios amplamente divulgados: o genocídio contra os Judeus, contra os Arménios, Holodomor, Nanking, Cambondja, Bósnia, genocídio contra os povos herero e namaqua da Namibia, genocídio do Ruanda e de Darfur no Sudão, embora outras matanças em massa motivadas por razões que o Direito Internacional não contemplou, têm sido motivo de peleja acadêmica sobre a possibilidade ou não de serem consideradas genocídios. Quando os genocídios acontecem, pela sua gravidade causa perdas irreparáveis, mesmo que a justiça tente reparar al- guns danos, por meio de indeminizações às vítimas e condenações de natureza penal. Diante deste quadro de tamanha gravidade que este crime contra a humanidade representa, hoje há uma tendência de racionalizar-se caminhos que permitam identificar alguns sinais de risco capazes de prever um possível genocídio. Estes alertas não são lineares, não funcionam matematicamente ou de forma silogística conforme afirma Gregory Stanton (2012). Angola, o país do qual captou-se o tema e objecto deste artigo, tem uma longa tradição de violência estrutural pelas seguintes razões: foi submetido a uma colonização brutal de quase cincos séculos; depois da descolonização política passou por uma guerra civil generalizada durante duas décadas e meia; conviveu com um regime revolucionário de orientação comunista onde os direitos de cidadania política foram negados e a limitação da violência do Estado foi quase inexistente e finalmente transformou-se num regime de transição (eterna) para a democracia impossível com forte pendor autoritário absolutista. Apesar do fim do conflito de grande intensidade que opôs a UNITA e o grupo hegemónico, ainda prevalece uma guerra de baixa intensidade com justificações secessionistas no enclave de Cabinda, extremo norte do país.