A PRÁTICA CORRUPTIVA DE MANUEL VICENTE A ORLANDO FIGUEIRA
Dando sequência a publicação da acusação do Ministério Público português contra o ex-presidente do Conselho de Administração da Sonangol e actual vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, por crimes de corrupção, branqueamento de capitais, entre outros, que levaram, inclusive a prisão do magistrado português, Orlando Figueira, a quem Manuel Vicente pagou uma choruda quantia, para arquivamento de um processo e despistar
de provas, nesta edição, o leitor terá outros dados . Aqui pode-se ler a fundamentação sobre as “contrapartidas pecuniárias” recebidas pelo arguido Orlando Figueira, a troco do arquivamento dos inquéritos, tendo criado vários contratos e contas bancárias para a obtenção do dinheiro e ocultar a identidade do remetente, Manuel Vicente. A 5 de Janeiro de 2012, data em que Orlando Figueira deferiu pretensão de Manuel Vicente, foi creditado numa conta aberta no BPAE, um financiamento no montante de 130 mil Euros, sob a designação de “transferência de utilização”. “Tal financiamento constituiu o pagamento da primeira prestação do valor acordado pelos arguidos pelo arquivamento final desse inquérito e de outros. A fim de servir como justificação para a entrega de tal quantia a Orlando Figueira e ocultar o facto da mesma ser provenien-
“Tal financiamento constituiu o pagamento da primeira prestação do valor acordado pelos arguidos pelo arquivamento final desse inquérito e de outros”
te de Manuel Vicente, bem como se destinar a compensar o primeiro pela violação dos seus deveres profissionais públicos, por ordem deste último, foi celebrado o contrato de mútuo com o BPAE e disponibilizada a quantia pecuniária em causa ao abrigo do mesmo”, lê-se na página 66 da acusação do Ministério Público português. O arguido e procurador português, Orlando Figueira, recebeu, a 16.01.2012, o montante de 210 mil dólares americanos, através de uma transferência ordenada pelo arguido Manuel Vicente, tendo como origem a sociedade Primagest - Sociedade Gestora, S.A, com sede em Angola, junto do Banco Privado Atlântico. Para justificar a transferência, foi elaborado um documento intitulado “contrato-promessa de trabalho”, no qual a Primagest figurava como entidade empregadora e o arguido Orlando Figueira como trabalhador, exercendo as funções de Director do Departamento
O arguido e procurador português, Orlando Figueira, recebeu, a 16.01.2012, o montante de 210 mil dólares americanos, através de uma transferência ordenada pelo arguido Manuel Vicente, tendo como origem a sociedade Primagest - Sociedade Gestora, S.A, com sede em Angola, junto do Banco Privado Atlântico
Jurídico ou Director dos Serviços de Compliance/consultor. Segundo o contrato, assinado a 10 de Janeiro de 2012, o arguido Orlando Figueira trabalharia em Luanda, Angola, de segunda a sexta-feira, das 8.30h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, auferindo uma retribuição mensal líquida de 15 mil dólares americanos. “Sucede, porém, que o arguido Orlando Figueira nunca desempenhou qualquer actividade profissional para a Primagest, nem voltou a deslocar-se a Angola após 2011 no âmbito da ´Semana da Legalidade´, conforme acima descrito, não tendo prestado nesse país qualquer serviço a esta entidade (ou a outra por seu intermédio) nos moldes que constavam do referido contrato”, lê-se na acusação. F8 continuará a publicar a acusação, para a apreciação dos nossos leitores, reiterando a promessa de dar seguimento até ao final das 90 páginas.
Segundo o contrato, assinado a 10 de Janeiro de 2012, o arguido Orlando Figueira trabalharia em Luanda, Angola, de segunda a sextafeira, das 8.30h às 12.30h e das 14.00h às 16.00h, auferindo uma retribuição mensal líquida de 15 mil dólares americanos.