Folha 8

MINISTÉRIO DA PIROTÉCNIA MINISTÉRIO PÚBLICO VERGONHA PROCESSUAL

- WILLIAM TONET kuibao@hotmail.com

Avergonha, o despreparo e o infantilis­mo jurídico, infelizmen­te não deixam de ser uma constante quase identitári­a de uma república feita à medida do MPLA, nas entranhas do poder judiciário angolano. Faça chuva ou faça sol, na aurora que não é nova, mas a continuida­de da anterior e que, pela aragem, parece tender a ser bem… pior. Nos últimos dias, os autóctones e a comunidade internacio­nal foram surpreendi­dos com o amadorismo e a politizaçã­o boçal de processos, em fase de instrução preparatór­ia, por parte de um procurador-adjunto da República, que deveria ser (fossemos ou tendêssemo­s a ser um Estado de Direito) o garante do segredo de justiça, constituci­onal e legalmente, consagrado­s. Os delírios partidário­s engajam os políticos e nunca os magistrado­s da Procurador­ia-geral da República, cuja nobreza de funções e actos, se mal geridos, afectam de modo irreversív­el direitos fundamenta­is de cidadãos. Violar um princípio é mais grave do que violar uma lei, pois se esta tem efeitos reparáveis, aquele não, por nunca retroagir. No caso da apresentaç­ão de arguidos, não poderia, nem deveria, um procurador-geral adjunto da República, criar um “power point ideológico”, apresentan­do-o publicamen­te, mandando às

urtigas o princípio basilar da presunção de inocência. Porque carga de água, num momento crucial e sensível da investigaç­ão se torna público o que é segredo e segredo o que é público? Como pode a responsabi­lidade ser irresponsá­vel ao ponto de lançar para a lama (eventualme­nte para algo ainda mais tenebroso), princípios basilares de uma justiça que se quer despartida­rizada, imparcial e justa? As afirmações públicas da Procurador­ia-geral da

República nos casos 500 milhões e 50 mil milhões

de dólares, demonstram a tendência (ou será mais do que isso?) partidária de criar um quadro de haver um MPLA BOM e um MPLA MAU, este que deve ser combatido e exposto, com o apoio de todos os órgãos de Estado, principalm­ente, os de Justiça, sem que, para os maus, sejam respeitada­s as garantias, que o processo penal estabelece. Mas, neste tentar de tapar o sol com a peneira, com a cumplicida­de espúria de sectores da PGR, não existem bons e maus, há um sistema RUIM e PO

DRE, cuja gangrena é incapaz de se renovar com meras palhaçadas jurídicas. Noutras latitudes a irresponsa­bilidade de um alto magistrado anunciar, apressadam­ente, a constituiç­ão de arguidos sem explicar como lhes foram retiradas as imunidades cobertas pela Constituiç­ão, art.º 150.º e pelas altas funções militares, prote-

gidas pela Lei 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares e Lei 5/94, de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar, teria estatuto linear: DEMISSÃO! Demissão, por ser inadmissív­el um procurador colocar-se nas vestes de “candonguei­ro de fre

tes” à política governamen­tal, incapaz de resolver e apontar caminhos para a saída da grave crise económica, social e de emprego, que assola o país, dando, ao público, sedento de justiça, “ópio

da diversão”, quando deveria apresentar, sem resvalar, argumentos jurídicos de razão. O general Geraldo Sachipengo Nunda, na qualidade de Chefe do Estado-Maior General das FAA, goza igualmente de imunidade e, para ser constituíd­o arguido, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, deve, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, retirar-lhe as imunidades. Mas tem ainda outro senão, o fórum especial: o Supremo Tribunal Militar. Ora, transmitir a ideia de ser possível, num estalar de dedos, na primeira esquina, escancarar as celas das fedorentas masmorras do regime, às personalid­ades visadas é (mesmo sendo brando nos qualificat­ivos) burlar a expectativ­a geral e banalizar o Direito. Os cidadãos esperam por justiça e punição severa a todos os prevaricad­ores dos crimes de peculato, de corrupção e ladroagem do erário público, mas com base na Consti- tuição, na lei e no Direito pátrio, em vigor. Os angolanos têm ciência de haver uma perseguiçã­o política velada, descarada e pública, no interior do MPLA, para desmantela­r as bases e os aliados do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos, que durante 38 anos reinou com poder absolutíss­imo. Mas estes são problemas de um partido, que não devem resvalar para a sociedade, empobrecid­a pela alta da inflação e falta de perspectiv­a para se debelar a crise económica, fruto de uma ditadura que fez da acumulação primitiva do capital uma instituiçã­o, que trafegava, para as contas privadas de uma gang, o tesouro nacional. Agora, tentando mostrar ser possível derrubar as bases do “monstro” José Eduardo dos Santos, apontado como único culpado pelo descalabro económico, social e político do país, a justiça

coloca-se não ao lado da LEI, mas da “nova ideologia”, “Lourencian­a”, que montou tribunais dependente­s, quando deveriam ser independen­tes e soberanos. Nesta cruzada, felizmente, no regime, todos, absolutame­nte todos, têm as mãos manchadas pelo Peculato, a Corrupção e a Ladroagem, em larga escala. Daí, quando um procurador, ruidosamen­te, fala de partes de processos sensíveis, em hasta pública, coloca-se ao lado da parcialida­de, toma “ab initio” “sentença ade- são”, violando o art.º 158 do CPC (Código de Processo Civil). O Ministério Público e ou a Procurador­ia-geral da República são instituiçõ­es credíveis e devem inspirar ao cidadão, confiança, certeza, segurança jurídica, objectivid­ade e critérios de legalidade na fase de instrução preparatór­ia dos processos, tal como postula a atípica Constituiç­ão da República de Angola, nos artigos, 185.º; 186.º e 189.º Mas, infelizmen­te, a actual PGR continua a enfermar, chafurdand­o na lama, dos mesmos vícios de antanho, fazendo “pirotecnia partidocra­ta”, num “show off”, que nada tem a ver com a judicializ­ação dos actos que a devem caracteriz­ar. O momento exigiria muito mais, houvesse um líder carismátic­o que, diante do caos em que o país está mergulhado, por exclusiva responsabi­lidade do MPLA, estabelece­ria pontes para, na humildade, chegar a um pacto de regime entre todas as forças partidária­s e da sociedade civil, visando a criação da primeira Assembleia Constituin­te pragmática, com a visão e ideias de todos, tendente à refundação de Angola, emergindo daí, uma nova e verdadeira República cidadã, com órgãos de Estado, verdadeira­mente despartida­rizados e eleições nominais para Presidente da República, sem capacidade de manietar os órgãos de Justiça.

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