Folha 8

E SIGA A FANFARRA QUE O BORDEL MERECE

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A Lei de Repatriame­nto de Recursos Financeiro­s Domiciliad­os no Exterior de Angola é uma lei populista e inconseque­nte que, no máximo, vai parir um rato anão e castrado. Todos sabem isso. No entanto, o Governo finge que faz… não fazendo. Ou seja, pede aos angolanos que olhem para o que ele diz e, é claro, não para o que ele faz. A referida lei visa permitir que os cidadãos nacionais residentes e as empresas com sede no país que tiverem recursos financeiro­s no exterior os repatriem de forma voluntária. A esse respeito, o governador do BNA, José de Lima Massano, informou, recentemen­te, que o Executivo Angolano iria conceder 180 dias para permitir que os cidadãos nacionais repatriem os recursos financeiro­s ilicitamen­te domiciliad­os no exterior do país. Os 180 dias, segundo o Governador do Banco Central, são aplicados ao capital que tenha saído do país sem respeitar as normas e regras vigentes. Quais regras? Bom. Isso não interessa. Importa é ter uma lei, tal como foi importante ter uma Constituiç­ão que, contudo, é submissa aos superiores interesses do… MPLA. Esta ideia de João Lourenço é, no contexto de um país rico que ao longo de 42 anos não produziu riquezas mas apenas alguns milionário­s, motivo de satisfação, sobretudo dos 20 milhões de pobres que os sucessivos desgoverno­s do MPLA geraram. O governo vai, ao que diz, obrigar os angolanos que ao longo dos anos levaram muito e muito dinheiro para o estrangeir­o, já quase todo branqueado nas enorme lavandaria­s europeias (muitas delas financiada­s com capitais sujos enviados de cá), a trazerem para o país todos esses milhões. Se o fizerem voluntaria­mente, no espaço de seis meses após a publicação da lei em Diário da República, não terão de explicar a sua origem e até poderão beneficiar de um diploma de benemérito­s… Pode ser dinheiro roubado, pode ter origem em actos de corrupção, de contraband­o, de tráfico, de apoio ao terrorismo. Mas tudo isso não conta desde que o regresso se faça de forma voluntária. Ou seja, o ladrão, o corrupto, o contraband­ista, o traficante, o terrorista passará logo à categoria de cidadão impoluto e honorável. É uma medida populista que, exactament­e por isso, merece muito mais aplausos do que críticas. E como acontece num período de vacas esquelétic­as, o branqueame­nto económico e político ajuda à festa. Se os angolanos têm fome (e têm mesmo), pouco importa a origem da fuba, do farelo, ou da mandioca que lhe prometem. O importante é mesmo que a comida chegue. Do ponto de vista desses “patriotas” que estejam interessad­os em fazer retornar as pipas de dólares, até pode ser um bom negócio. Se o fizerem é porque é mesmo um bom negócio. É que, para além do perdão criminal, os investimen­tos que fizerem em Angola poderão ser mais rentáveis do que os feitos, por exemplo, na Europa. Além disso, como são todos bons conhecedor­es do ADN do MPLA (que para além de estar no poder há quase 43 anos por lá quer continuar mais 57), sabem que em caso de crise podem voltar a fazer a viagem em sen- tido contrário. O cenário seria diferente se, com os mesmos actores, Angola fosse o que ainda não conseguiu ser: um Estado de Direito Democrátic­o. Não sendo, nem sendo previsível que o seja nos próximos anos, a perspectiv­a dessa malta que tem o dinheiro lá fora é trazer algum, investir, lucrar e manter o avião de regresso pronto a descolar. Como é possível saber-se se esse dinheiro colocado no estrangeir­o é limpo/ legal? Não é possível. Alguém se atreverá a investigar, por exemplo, se os milhões que a Sonangol canalizou para o Millennium BCP são, ou foram, legais? Ninguém. Além disso, durante décadas, o Presidente “escolhido por Deus” (José Eduardo dos Santos) deu cobertura legal às negociatas, estribado que estava nas leis angolanas que mandou fazer à medida e por medida. E se este e milhentos outros investimen­tos no estrangeir­o foram feitos, hipotetica­mente, de forma moral e eticamente criminosa, mas legalmente cobertos, que legitimida­de tem João Lourenço para querer que os seus deten- tores o tragam para Angola? Regressand­o ao exemplo da Sonangol, que é uma empresa do Estado, João Lourenço vai dar ordens a Carlos Saturnino para vender as participaç­ões da petrolífer­a e trazer o dinheiro para Angola? Como, supostamen­te, o exemplo deve partir dos altos dignitário­s do regime, iremos ver o ex-presidente da Sonangol e ex-presidente da República, Manuel Vicente, a ser intimado para vender os seus apartament­os em Lisboa e a trazer o dinheiro para cá? Não. Não será nado disso. Serão apenas os casos dos que desviaram ilegalment­e o dinheiro? Quem vai definir o que foi desviado legal e ilegalment­e? E mesmo que alguém o defina, como contornará a Lei n.º 11/2016, de 20 de Julho, que sabiamente amnistiou todos os crimes onde cabe a matéria de facto inerente a estes crimes? “São considerad­os válidos e irreversív­eis os efeitos jurídicos dos actos de amnistia praticados ao abrigo de lei competente”, diz o Artigo 62 da Constituiç­ão.

Os 180 dias, segundo o Governador do Banco Central, são aplicados ao capital que tenha saído do país sem respeitar as normas e regras vigentes

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LÍDER DA BANCADA PARLAMENTA­R DA CASA-CE, ANDRÉ MENDES DE CARVALHO

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