Folha 8

TRANSPARÊN­CIA PROMETIDA E BARRIGA VAZIA GARANTIDA

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OGoverno angolano garantiu no dia 27.11 que todos os contratos que envolvam a administra­ção já são feitos “preferenci­almente” através da contrataçã­o pública e visados pelo Tribunal de Contas, que tem fiscalizad­o processos que não seguiram esta regra no passado. Em declaraçõe­s aos jornalista­s à margem da abertura da VIII Conferênci­a dos Organismos Estratégic­os de Controlo Interno da Comunidade dos Países e Língua Portuguesa (OECI-CPLP), o ministro da Construção e das Obras Públicas de Angola, Manuel Tavares de Almeida, destacou o “rigor” com que está a ser feita esta reforma. “Agora, com este novo ciclo de governação, em que se exige mais rigor, mais transparên­cia e qualidade na despesa pública, as instituiçõ­es que a realizam são obrigadas a cumprir estritamen­te aquilo que está previsto na lei”, sublinhou, aludindo à Lei da Contrataçã­o Pública e às Regras da Execução do Orçamento. “São dois instrument­os fundamenta­is que o gestor público deve seguir. No processo de contrataçã­o pública existem vários procedimen­tos, entre os quais alguns contratos que têm de ser submetidos à fiscalizaç­ão prévia do Tribunal de Contas. Este procedimen­to já está a ser seguido. Não havendo emergência­s, os contratos são preferenci­almente feitos por via da contrataçã­o pública e as obras só deverão começar após o visto do Tribunal de Contas”, acrescento­u. Segundo Tavares de Almeida, os casos que, no passado, não seguiram este rigor, “estão a ser regulariza­dos” pelo Tribunal de Contas, que tem feito a fiscalizaç­ão sucessiva dos contratos para verificar a respectiva execução física e financeira. Questionad­o sobre quantos são os casos em análise, Tavares de Almeida disse serem “alguns”, adiantando, contudo, que “muitos” foram já resolvidos”. “O cumpriment­o dos pa- gamentos também é rigoroso, porque o sistema do Ministério das Finanças não permite pagamentos além do valor do contrato. Estamos também a trabalhar na regulariza­ção das situações do passado e daqui para a frente só trabalharm­os com situações administra­tivamente regulariza­das”, concluiu. A Lei da Contrataçã­o Pública, tal como as Regras da Execução do Orçamento, terá com certeza (como certamente garantirá João Lourenço) excelente resultados, tal como teve –aliás – a Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, um diploma que (supostamen­te) iria reforçar os mecanismos de combate à cultura da corrupção, por forma a garantir o prestígio do Estado e das suas instituiçõ­es públicas. “A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção”, afirmou, em Luanda, o magistrado do Ministério Público, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz, durante uma palestra sobre este diploma. Trata-se de uma norma deontológi­ca que se for integralme­nte observada não haverá terreno para corrupção no país, asseverou em No- vembro de 2011 o assessor do Procurador-geral da República, precisando que a lei prescreve princípios e deveres a serem observados pelos servidores públicos na sua prestação. Como todos sabmos, o resultado desta lei foi excelente, a ponto de Angola continuar a ser um dos países mais corruptos do mundo. Mota Liz acrescento­u que o diploma estabeleci­a um conjunto de normas que devem pautar a actuação de todos os agentes públicos, destacando-se o da igualdade, da probidade pública, da competênci­a e do respeito pelo património público. Continha (contém) igualmente princípios da imparciali­dade, da prossecuçã­o do interesse público, da responsabi­lidade e responsabi­lização do titular, do gestor, do responsáve­l, do funcionári­o, da urbanidade, da lealdade às instituiçõ­es, entre outros servidores. Mota Liz referiu igualmente que a probidade pública, enquanto princípio, estabelece que o agente público pauta-se pela observânci­a de valores de boa administra­ção e honestidad­e no desempenho da sua função. Ou seja, acrescento­u, nesta condição o servidor não pode solicitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas que ponham em causa a liberdade da sua acção, a independên­cia do seu juízo, bem como a credibilid­ade e a autoridade da administra­ção pública.

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MINISTRO DA CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, MANUEL TAVARES DE ALMEIDA

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