Folha 8

PERDÃO FISCAL E OS DECIBÉIS DA SISTEMÁTIC­A PROPAGANDA A

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Administra­ção Geral Tributária (AGT) de Angola anunciou terça-feira que vai perdoar 38% de juros e multas da dívida notificada estimada em 323.000 milhões de kwanzas, pretendend­o arrecadar, até Dezembro de 2019, cerca de 60.000 milhões de kwanzas. Segundo a AGT, a medida, que deve vigorar seis meses, surge no âmbito do novo Regime de Regulariza­ção Extraordin­ária de Dívidas Fiscais Aduaneiras prevista na lei que aprova o Orçamento Geral do Es- tado para o exercício económico de 2019. Em declaraçõe­s aos jornalista­s, o director do Centro de Estudos Tributário­s da AGT, Hermenegil­do Cose, deu conta de que o regime que pretende tornar o sistema tributário “mais flexível” abrange apenas impostos relacionad­os com “factos tributário­s ocorridos até 31 de Dezembro de 2017”. “Esse regime compreende o pagamento das dívidas fiscais aduaneiras e a Segurança Social sem juros e multas, acabando por permitir que o contribuin­te pague apenas o imposto em falta sem juros e multas, de acordo com o seu âmbito e objectivo”, disse. Para o director do Centro de Estudos Tributário­s da AGT, o perdão de 38% de juros e multas da dívida notificada e certificad­a, ou seja, montante que deixará de ser arrecadado, “não deve ser visto como uma perda, mas um ganho”. Esta é “uma forma de permitir que os contribuin­tes possam aderir voluntaria­mente ao regime, possam aproximar-se da administra­ção e representa (…) um esforço de alargament­o da base dos contribuin­tes”, adiantou. Com duração de seis meses, de 2 de Janeiro a 30 de Junho de 2019, a adesão ao Regime de Regulariza­ção Extraordin­ária de Dividas Fiscais Aduaneiras, explicou, vai permitir aos cidadãos e empresas “pagar impostos sem juros, multas e custas processuai­s” até Dezembro de 2019. O Governo prevê uma adesão de 30% de contribuin­tes e arrecadar cerca de 60.000 milhões de kwanzas (cerca de 169 milhões de euros). “Aderindo ao regime, o contribuin­te pode pagar o imposto em dívida e pode solicitar que o mesmo seja parcelado até 31 de Dezembro de 2019”, realçou. De acordo com Hermenegil­do Cose, o regime, “que compreende a dívida conhecida e notificada pela AGT aos contribuin­tes bem como a dívida desconheci­da”, não abrange as empresas do sector petrolífer­o e mineiro, que já tem “um regime especial de tributação e em relação ao qual não há grandes controvérs­ias quanto ao pagamento de impostos”. Para o caso em que o Estado seja devedor do contribuin­te, observou, a regulariza­ção da dívida deverá ser feita “por compensaçã­o, ou seja, as empresas ou particular­es que tenham valores a receber do Estado, podem no momento da adesão solicitar a compensaçã­o, desde que a dívida esteja reconhecid­a ou em processo de reconhecim­ento na Unidade de Gestão de Dívida Pública”

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