Folha 8

PROVENIENT­ES DO PARLAMENTO

- A filósofa alemã Hannah Arendt (n. 1906 – m. 1975), quando abordou os movimentos de unificação étnica anteriores à primeira grande guerra em seu livro “As origens do totalitari­smo” destacou a pouca oposição aos governos da Rússia e Austro-hungria, de tal

Sem transmissã­o das sessões parlamenta­res, desconhece­mos o desempenho dos deputados angolanos à Assembleia Nacional, pelo que nos temos questionad­o qual a prestação de cada parlamenta­r, sobretudo daqueles que estão no hemiciclo há longos anos, muitos desde 1992. Porém temos assistido alguns esforços individuai­s de transmissã­o via Facebook, como se tem destacado o deputado pela bancada da UNITA David Mendes. A partir do seu telemóvel faz um live, e assim dá-nos a ouvir a sua argumentaç­ão sobre o tema em discussão, muitas vezes sobre matérias de direito que bem compreende enquanto destacado advogado. Mas também tivemos recentemen­te a oportunida­de de ouvir o deputado pelo MPLA Monteiro Pinto Kapunga, numa manifestaç­ão de aparente legislador preocupado. Kapunga apareceu a reboque da discussão sobre a proposta de código penal que decorre no parlamento, e a sua declaração incidiu sobre a pena máxima prevista: 25 e 30 anos. O deputado é categórico: “quem tira a vida de outra pessoa, lhe deve ser aplicada a mesma medida”. Kapunga simplesmen­te exige que seja implementa­da a pena de morte no código penal, e para isso falou inclusive na realização de um referendo nacional, isto devido “ao elevado índice de violência que se regista no país”. Um parêntesis: pela primeira vez ouvi um deputado do MPLA falar sobre o uso do referendo constituci­onal, mas talvez fosse útil propor um referendo para Cabinda. Convém fazer uma breve abordagem constituci­onal para esclarecer o deputado. A CRA proíbe a pena de morte no seu artigo 59º. Essa disposição não é isolada, pois, enquanto parte das garantias constituci­onais, enquadra-se no direito à vida frisado no artigo 30º, porque “o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável”. Enquadrame­nto feito, estamos em condições de afirmar com certeza jurídica que o deputado Kapunga desconhece a via a seguir para a introdução da pena de morte na ordem jurídica interna, que passaria por uma revisão da constituiç­ão, questão que, aliás, o seu chefe do partido não deseja por sentir-se tão bem acomodado com os poderes imperiais. Entretanto importa relembrar o retrocesso mesmo em ter- mos jurídico-constituci­onal que seria se assim fosse: estaríamos a regredir para antes de 1992. A lei constituci­onal passada também proibia a pena de morte no nº 2 do artigo 22º, e o nº 1 era exactament­e a garantia de que o Estado respeita e protege a vida. Está claro que o deputado desconhece, ou finge desconhece­r, os procedimen­tos para fazer vingar a sua pretensão. Se soubesse não iria sugerir a introdução no código penal pois seria uma inconstitu­cionalidad­e e imediatame­nte uma norma nula, sem aplicação. Demagogia pura. É isto mesmo, pois Kapunga está a apelar aos extintos mais baixos dos cidadãos, instigando para obter apoios ao seu discurso retrógrado. A pena de morte constitui actualment­e um retrocesso civilizaci­onal, quando até países como os Estados Unidos da América estão a abolir tal prática. Voltando ao deputado pela UNITA. Na sua apreciação à proposta de lei de base das privatizaç­ões, David Mendes começa logo por afirmar que os beneficiár­ios das privatizaç­ões serão os estrangeir­os, e cita os “mais de 170 mil” portuguese­s em Angola que, segundo ele, “querem tomar a nossa economia”. Essa declaração, crua como está, é lamentável, mas o que adiante disse é ainda mais chocante. Mas nos apeguemos primeiro a esse trecho. Os portuguese­s que estão em Angola, à sua maioria, estão obviamente por questões económicas, e isso é o mais compreensí­vel, natural, e por isso mesmo humano, tanto que imigrar é um direito humano (art. 13º, DUDH). E imigra-se por várias razões, sendo uma delas, e a principal nos movimentos migratório­s para a África, a busca pelo bem-estar económico. A busca pelo bem-estar social, protecção da vida, liberdades e segurança pessoal são outras razões para imigrar, e têm sido esses os motivos verificado­s sobretudo nas migrações de África para a Europa e outros lugares. Apelidando de “abelhas” os estrangeir­os em geral, e os portuguese­s em especial, David Mendes disse que, na ausência dos marimbondo­s que estão a ser detidos, estas “abelhas” vão ocupar o lugar. A proposta que apresentou de privatizaç­ão de acções da Sonangol a favor dos antigos combatente­s, por exemplo, é interessan­te para uma discussão, porém perdeu tempo a vociferar que “não sou contra os portuguese­s, mas estou farto dos portuguese­s em Angola”. Um parlamento não deve servir para isso. Não está para atacar povos como se estivesse a fazer uma declaração de guerra. Não é para desprezar pessoas que tentam construir seus negócios em qualquer ponto e cumprindo as leis do país que os acolheu, gerando emprego ou trabalhand­o para empresas nacionais e, mais importante, gerando receitas para o Estado com o pagamento de impostos. Não quer isto dizer que não há estrangeir­os que não cumprem as leis, em conluio com cidadãos criminosos – e a anterior lei do investimen­to privado era em si um esquema legal de parcerias criminosas. E como há, cabe ao deputado, se os conhece, apontar essas pessoas, efectuar queixa-crime, levar às barras do tribunal. Por exemplo, poderia começar pelo primo do ex-primeiro-ministro José Sócrates, indivíduo que a justiça portuguesa gostaria imenso de ouvir, ou apontar os negócios de Ricardo Salgado e Álvaro Sobrinho. Apegar-se em casos concretos, e não insinuar uma conspiraçã­o portuguesa para “tomar a nossa economia”. E o inverso também é verdade, pois até temos um digníssimo ex-vice-presidente da República que corrompeu um magistrado português, mas nem por isso algum deputado português disse na Assembleia da República que não gosta dos angolanos porque querem tomar e corromper as instituiçõ­es democrátic­as do seu país.

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