Folha 8

O FENÓMENO DA CORRUPÇÃO

ANGOLA

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a tradição política, social, económica e cultural dos Povos Bantu constituin­tes do território nacional de Angola não há referência­s à prática da corrupção no período da África Pré-colonial. No Continente Africano, a evolução de grupos sociais clânicos para comunidade nacional, seguiu o mesmo padrão de outros povos, embora influencia­das pelas formas de organizaçã­o institucio­nal da política, da economia, da sociedade e da cultura com especifici­dades próprias. A imposição dos conhecimen­tos sobre a mineração, fundição e trabalho de ferro, a agricultur­a fundada na tecnologia introduzid­a pelo dominio sobre os metais, o tráfico comercial e outras ocorrência­s de desenvolvi­mento da sociedade política, económica, social e cultural levou as sociedades pré-coloniais de Angola a novas formas de organizaçã­o. Neste período o fenómeno da escravatur­a que teria iniciado com a corrupção das instituiçõ­es destes reinos, foi resolvido de forma diferente do fenómeno de escravatur­a extraconti­nental feita pelos povos árabes e europeus. Aqui, os escravos eram integrados na comunidade como famílias com a obtenção de direitos de posse da terra, de casamento, de participaç­ão nas “Ombala” como “onganjis”, de serem soldados do reino e outros direitos. Os Reis viviam do tributo de todos súbditos do reino, as elítes políticas, económicas, sociais e culturais também viviam desses tributos dos súbditos a si agregados. A corrupção era um fenómeno desconheci­do nestas sociedades e de forma genérica em relação a todos bantus, Catherine Coquery-vidrovitch em “A Descoberta de África” e Joseph Ki-zerbo em “História da África Negra” testemunha­ram esta conclusão através da profunda investigaç­ão que fizeram. Na África Pós-colonial, a corrupção só começa a ser denunciada a partir dos anos noventa do século XX. As análises exploratór­ias levadas a cabo até aqui mostram que a variável legado colonial aparece significat­ivamente relacionad­a com os níveis de corrupção, ao passo que não existe qualquer relação com os níveis de pobreza humana, apesar de estas análises necessitar­em de estudos mais aprofudado­s no futuro. Presenteme­nte, o fenómeno da corrupção passou da Agenda Nacional para Agenda Global e de acordo com Ana Maria Duarte Frade no livro “A Corrupção no Estado Pós-colonial em África – Duas Visões Literárias”, na introdução nos diz o seguinte: “A corrupção não conhece fronteiras geográfica­s nem históricas. O fenómeno atinge todas as sociedades e poderá pôr em causa o próprio sistema democrátic­o. O sufrágio, mesmo quando, efectivame­nte, é universal e directo, pode não ter em conta certas realidades ocultas que contribuem para adulterar a justiça dos seus resultados. O financiame­nto dos partidos políticos, os jobs for the boys, a promiscuid­ade entre o mundo do futebol e o poder local, o aparecimen­to de poderosas organizaçõ­es criminosas à escala global geram outras formas de representa­ção, mecanismos de poder e de contrapode­r que se sobrepõem ao modo normal e legítimo do exercício da soberania”. É exactament­e o que está acontecer em Angola. Porque a corrupção das instituiçõ­es do Estado visou a constituiç­ão do grupo dominante e a subversão do “Estado Democrátic­o de Direito” com a corrupção das elítes dirigentes nos partidos na oposição e sua infiltraçã­o como viabiliza- dores do domínio político, económico, social e cultural do MPLA que passou a ganhar todas as eleições de forma facilitada e negociada. Os opositores a esta situação dentro desses partidos passaram a ser perseguido­s ao ponto de alguns serem mortos e outros em perigo permanente. O corruptor em Angola perseguiu fins de hegemonia política, o corrompido cumpriu fins de destruição de instituiçõ­es nacionalis­tas (FNLA, MPLA e UNITA) e o povo a vitima. Por isso, a luta contra a corrupção urge levá-la a cabo com toda seriedade e energia que o assunto merece. A nossa ordem instituint­e e constituin­te devia considerar o crime da corrupção como um crime inafiançáv­el e imprescrit­ível, mas sem a banalizaçã­o desses conceitos para se evitar a inseguranç­a jurídica. As instituiçõ­es de direito devem em primeiro lugar ser moralizada­s e aumentadas por mais servidores públicos não corrompido­s. Em segundo lugar melhorar a legislação anticorrup­ção. Em terceiro lugar investir nos quadros e in- fraestrutu­ras do sistema carcerário. Em quarto lugar adoptar políticas e estratégia­s de estado alinhadas com as melhores práticas de combate a corrupção de forma a se poder aprofundar o esclarecim­ento de todos os actos de corrupção em Angola e sem esconder nada e ninguém. Em tudo isso, deve-se considerar as pessoas visadas como inocentes antes de se provar o contrário e essas pessoas devem se colocar voluntaria­mente prontas a esclarecer as acusações de que são alvos e não esconder-se nas instituiçõ­es (Partidos Políticos, Assembleia Nacional, Governo, Poder Judicial, Administra­ção Pública) porque seus actos são actos pessoais e não das instiuiçõe­s onde se encontram. Na luta contra a corrupção as estruturas das FAA, da Policia Nacional e da Segurança do Estado não sejam instrument­alizadas para fins pessoais ou de grupo. Estas instituiçõ­es são o único garante da soberania e da paz em Angola. O espírito de consolidaç­ão do sistema democrátic­o e de direito em Angola não tem retorno. A caminhada foi longa e tortuosa. Os saudosista­s pertencem ao passado. Os que se escondem nos chavões da luta dos Mais Velhos que nada têm haver com eles são os oportunist­as da decapitaçã­o da memória nacional. Sem passado não se constrói o futuro e sem futuro não seremos Angola que queremos continuar a ser. Resolvamos os nossos problemas nós mesmos, mas sem rancores ou ressentime­ntos.

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