OPERAÇÃO RESGATE… RELIGIOSO
AAssembleia Nacional de Angola aprovou por unanimidade a nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, diploma legal que define regras para disciplinar a constituição e organização das confissões religiosas. A proliferação das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo, depois de pressões veladas de alguns representantes de igrejas conservadoras de matriz ocidental, como a Católica, Metodista e Evangélicas, inclusivé, algumas brasileiras, que lideraram a massificação dos supermercados da Fé. A decisão consta de actos públicos a partir de fins de Agosto de 2018 e, no início de Outubro, quando o executivo do Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataformas ecuménicas no país, cuja criação data de Junho de 2015 (eram satélites religiosos do MPLA, cujos representantes faziam parte dos comités de especialidade desse partido), para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto” previsto na Constituição. Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA). De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformidades rapidamente. Na sua génese, as plataformas ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecimento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinado período, que se esgotou em Novembro, precisamente depois das eleições, em que estes foram aproveitados a mobilizar os seus fiéis, para o voto no partido no poder e, depois, sem serventia, são descartados. Segundo o documento, ao longo dos últimos 40 anos, ocorreram pelo menos 49 cisões em igrejas reconhe- cidas, embora apenas 15 tenham sido oficialmente aceites pelo Ministério da Cultura, que tutela a religião em Angola. Uma lei de 2004 inviabilizou o reconhecimento oficial de novas igrejas em Angola, o que levou à criação, à margem, de 24 organizações para-eclesiásticas. No diagnóstico é também feito um estudo sobre o crescente fenómeno de acusação de crianças de práticas de feitiçaria, que atingiu o auge na sequência do primeiro grande fluxo de informações e notícias sobre a questão em 2000, quando foi publicado um relatório sobre a situação em três províncias - Luanda, Uíge e Zaire. “Constatou-se que as crian- ças acusadas de feitiçaria são, de uma forma geral, as pessoas mais frágeis e marginalizadas dentro das famílias vulneráveis. Os casos observados demonstram que existem grupos de crianças expostas a um maior risco de serem acusadas, tanto no contexto familiar como comunitário”, lê-se no documento. O impacto social do fenómeno, refere o texto, levou à desagregação familiar, ao abandono familiar, à fuga de crianças dos lares para a rua, “supostamente em busca de sossego, tornando-as propensas à instrumentalização para a prática do crime e vulneráveis à prostituição infantil e ao uso de drogas”. O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, ligado ao Ministério da Cultura, afirmou que a nova lei assenta no cumprimento das Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos de que Angola é parte, em especial a Declaração das Nações Unidas sobre todas as formas de discriminação com base da religião e a definição do conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa. A nova lei vai também definir as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos líderes de culto e definir os princípios relativos a tolerância religiosa e afins.