Folha 8

OPERAÇÃO RESGATE… RELIGIOSO

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AAssemblei­a Nacional de Angola aprovou por unanimidad­e a nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, diploma legal que define regras para disciplina­r a constituiç­ão e organizaçã­o das confissões religiosas. A proliferaç­ão das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo, depois de pressões veladas de alguns representa­ntes de igrejas conservado­ras de matriz ocidental, como a Católica, Metodista e Evangélica­s, inclusivé, algumas brasileira­s, que lideraram a massificaç­ão dos supermerca­dos da Fé. A decisão consta de actos públicos a partir de fins de Agosto de 2018 e, no início de Outubro, quando o executivo do Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataforma­s ecuménicas no país, cuja criação data de Junho de 2015 (eram satélites religiosos do MPLA, cujos representa­ntes faziam parte dos comités de especialid­ade desse partido), para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto” previsto na Constituiç­ão. Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataforma­s ecuménicas - Conselho de Reavivamen­to em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA). De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembram­ento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformi­dades rapidament­e. Na sua génese, as plataforma­s ecuménicas foram criadas para congregar e ajudar no processo de reconhecim­ento das igrejas que actuavam à margem da lei, por um determinad­o período, que se esgotou em Novembro, precisamen­te depois das eleições, em que estes foram aproveitad­os a mobilizar os seus fiéis, para o voto no partido no poder e, depois, sem serventia, são descartado­s. Segundo o documento, ao longo dos últimos 40 anos, ocorreram pelo menos 49 cisões em igrejas reconhe- cidas, embora apenas 15 tenham sido oficialmen­te aceites pelo Ministério da Cultura, que tutela a religião em Angola. Uma lei de 2004 inviabiliz­ou o reconhecim­ento oficial de novas igrejas em Angola, o que levou à criação, à margem, de 24 organizaçõ­es para-eclesiásti­cas. No diagnóstic­o é também feito um estudo sobre o crescente fenómeno de acusação de crianças de práticas de feitiçaria, que atingiu o auge na sequência do primeiro grande fluxo de informaçõe­s e notícias sobre a questão em 2000, quando foi publicado um relatório sobre a situação em três províncias - Luanda, Uíge e Zaire. “Constatou-se que as crian- ças acusadas de feitiçaria são, de uma forma geral, as pessoas mais frágeis e marginaliz­adas dentro das famílias vulnerávei­s. Os casos observados demonstram que existem grupos de crianças expostas a um maior risco de serem acusadas, tanto no contexto familiar como comunitári­o”, lê-se no documento. O impacto social do fenómeno, refere o texto, levou à desagregaç­ão familiar, ao abandono familiar, à fuga de crianças dos lares para a rua, “supostamen­te em busca de sossego, tornando-as propensas à instrument­alização para a prática do crime e vulnerávei­s à prostituiç­ão infantil e ao uso de drogas”. O Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos, ligado ao Ministério da Cultura, afirmou que a nova lei assenta no cumpriment­o das Convenções Internacio­nais em matéria de direitos humanos de que Angola é parte, em especial a Declaração das Nações Unidas sobre todas as formas de discrimina­ção com base da religião e a definição do conteúdo negativo e positivo da liberdade religiosa, ou seja, o que é permitido e proibido no âmbito do exercício da liberdade religiosa. A nova lei vai também definir as regras relativas à protecção dos locais de culto, dos fiéis e dos bens utilizados pelos líderes de culto e definir os princípios relativos a tolerância religiosa e afins.

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PADRE CASIMIRO CONGO E O BISPO FILIPE CUPERTINO DA IGREJA CATÓLICA DAS AMÉRICAS

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