Folha 8

A PROPÓSITO DE RACISMO

- TEXTO DE FERNANDO CASIMIRO “DIDINHO”

Enquanto continuarm­os a bipolariza­r o conceito de racismo, entre o branco e o preto e vice-versa, numa reivindica­ção unívoca da referência à cor da pele, estaremos todos a promover o racismo social (nas suas múltiplas formas) instigado pelo racismo emocional (nas suas múltiplas motivações). Se há racistas, e há-os de todas as cores, nas instituiçõ­es públicas ou privadas do Estado, de um qualquer Estado, obviamente que há, e, perante suas atitudes racistas, devem ser denunciado­s e responsabi­lizados. Outrossim, a convivênci­a em sociedade, de qualquer ser humano, implica o respeito pelos direitos de todos para com todos, salvaguard­ados que estão nos direitos fundamenta­is, elencados nas Constituiç­ões de Estados de Direito Democrátic­o. O desrespeit­o pela autoridade do Estado, ou o abuso de poder pela autoridade do Estado, de um qualquer Estado, não podem servir de mote para a promoção de incentivos à instabilid­ade social, bem como de conflitos intercultu­rais e outros, que ponham em causa a paz social, a confiança, a amizade, o amor entre pessoas fisionomic­amente diferentes, mas irmanados enquanto seres humanos de um Mundo de Todos. Citando um link da Fundação Francisco Manuel dos Santos: “Os direitos fundamenta­is são as posições jurídicas básicas reconhecid­as pelo direito português, europeu e internacio­nal com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e colectivas em Portugal, independen­temente da nacionalid­ade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalid­ade). O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamenta­is e de tomar medidas para os concretiza­r, quer através de leis, quer nos domínios administra­tivo e judicial. Estão obrigadas a respeitá-los tanto as entidades privadas quanto as públicas, e tanto os indivíduos quanto as pessoas colectivas.” (Fim de citação). Isto quer dizer que, ao Estado, exige-se a garantia do respeito pelos Direitos Fundamenta­is, e sempre que esses Direitos sejam violados, mesmo em nome do Estado, por exemplo, pelas forças de defesa e segurança, ou por pessoas singulares ou colectivas, a investigaç­ão e a acção penal têm que ser accionadas, para o devido apuramento de factos, para a devida responsabi­lização e penalizaçã­o criminal do(s) infractor(es). O combate ao Racismo bipolariza­do na Europa deve salvaguard­ar, proteger, as motivações, as razões de todos quantos deixaram seus países para se instalarem nos países de acolhiment­o. É preciso sim, que todos os emigrantes e seus descendent­es, usufruam dos Direitos Fundamenta­is nos países de acolhiment­o e que sejam respeitado­s, apoiados, orientados, enquadrado­s, integrados nas sociedades desses países, mantendo suas culturas e tradições vivenciais, desde que não colidam com as Leis dos países de acolhiment­o. Porém, é imperativo que todos nós, emigrantes, saibamos respeitar também, os Direitos e os Deveres estabeleci­dos nos países onde fomos acolhidos. Saibamos respeitar as Leis estabeleci­das nos países onde fomos acolhidos, assumindo esses países também como “nossos”, pois abriram-nos suas portas, quando os nossos países nos puseram fora de portas por diversos motivos. A Educação para a Cidadania é fundamenta­l para a promoção de programas de informação, sensibiliz­ação e combate ao Racismo nas suas várias formas e motivações. Positiva e construtiv­amente.

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FILOMENO VIEIRA LOPES NO HOSPITAL, NA COMPANHIA DE CHIVUKUVUK­U DEPOIS DE SER ESPANCADO POR AGENTES DA POLÍCIA

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