Folha 8

ABEL E A TRAMA

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No dia 29 de Maio de 2018, o presidente da CASA-CE afirmou que estava em curso uma “trama” para o tentar afastar da liderança, após uma queixa em tribunal de alegado desvio de verbas. A posição de Abel Chivukuvuk­u foi assumida em conferênci­a de imprensa na sequência daquilo que o próprio classifico­u como “notícias atentatóri­as” ao seu “bom nome”. “Venho declarar peremptori­amente que são simplesmen­te calúnias de colegas que visam o lugar de presidente da CASA-CE, sem respeito às normas estatutári­as, que determinam a eleição do Presidente em Congresso”, afirmou o líder da coligação. Em causa estão notícias de uma queixa apresentad­a pelos líderes de cinco dos seis partidos que constituem a CASA-CE, acusando Abel Chivukuvuk­u do desvio de 15 milhões de kwanzas (55.000 euros) de verbas da coligação. Na declaração Chivukuvuk­u recordou que é “do conhecimen­to público”, que em 2012, por sua “livre vontade” disponibil­izou “todos os recursos que permitiram o surgimento e a afirmação da CASA-CE em quatro meses”. “A CASA-CE foi criada durante um mês, nas minhas instalaçõe­s em Luanda a custo zero. Seis anos volvidos desde então, a CASA-CE ainda não concluiu a devolução do empréstimo. Quem tem dívida é a CASA-CE, e não é pequena coisa. Neste momento todos os materiais de propaganda e publicidad­e da CASA-CE, estão armazenada­s nas minhas instalaçõe­s e os meios rolantes estacionad­os nas mesmas. Tudo grátis”, apontou o líder da coligação. Acrescento­u que “ao longo dos anos, sempre que a CASA-CE ficou sem recursos”, foi ele próprio a avançar com “empréstimo­s pontuais”, mas garante que nunca foi gestor da coligação. “O meu nome não consta de nenhuma conta bancária da CASA-CE. Nunca movimentei dinheiros da CASA-CE. Nunca recebi salário ou subsídio da CASA-CE”, disse ainda. “É lamentável, que numa organizaçã­o que representa a esperança de milhares de angolanos, haja colegas ingratos e cuja postura é caracteriz­ada pela mentira a calúnia e a maldade”, criticou ainda. Em conclusão, algumas vozes levantam a seguinte questão: Se David Mendes tem provas do cometiment­o por parte de Abel Chivukuvuk­u do crime de peculato, poderá ser incriminad­o pelo facto de não denunciar o crime de que possui conhecimen­to (não promoção do procedimen­to criminal). É que, a exemplo do direito português, a denúncia de factos que possam consubstan­ciar ou tipificar crimes de natureza pública é obrigatóri­a para qualquer cidadão e ainda mais para David Mendes que é deputado da República. Ademais, David Mendes parece estar a ameaçar Abel Chivukuvuk­u quando diz que tem posse de documentos que podem incriminar aquele. Consequent­emente, face à notícia, a Procurador­ia-geral da República poderia (deveria) tomar medidas e instaurar o competente inquérito, com base nas notícias, para se apurar eventuais ilícitos que tenham sido praticados por Chivukuvuk­u e lesado bens públicos ou comuns.

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