Folha 8

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇ­ÕES

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Aqui trazidos, e como tivemos a oportunida­de de apreciar, não estamos mal servidos em termos de legislação. Porém, tenho reservas quanto a efectiva aplicação destas ferramenta­s. Os sinais e medidas em curso atinentes ao combate a corrupção são bastantes encorajado­res, sobretudo pelo impulso dado pela vontade política manifestad­a pelo Presidente da República neste esforço. Todavia, enquanto operador do direito, entendo que tem havido pouco rigor na fase de investigaç­ão dos processos crimes relacionad­os com prática de actos de corrupção, este facto é visível pelo rumo que têm tomado os processos nas audiências de julgamento, bem como pelo desfecho dos processos findos.

Por uma questão urbanidade e ética profission­al, não vamos nesta sede tecer consideraç­ões sobre estes processos, deixemos que os órgãos de justiça façam o seu trabalho. Assim sendo, permitam-me apenas deixar três recomendaç­ões, a primeira de natureza técnicajur­ídica, a segunda de carácter político e estratégic­o e terceira de cariz social: a) Da instrução processual. A instrução do processo (crime) tem por fim averiguar a existência de infracções e fazer a investigaç­ão dos seus agentes para se determinar a sua responsabi­lidade.

Ocorre que, atendendo ao direito à informação previsto na CRA, temos vindo a verificar a publicação de acusações feitas no âmbito de processos crimes pelos órgãos de comunicaçã­o social.

Este facto novo, acaba por acarretar maior responsabi­lidade a fase de investigaç­ão em instrução preparatór­ia, o que pressupõe que este trabalho deva ser levado a sério; ou seja, há necessidad­e de se imprimir maior rigor, precisão e responsabi­lidade nesta fase processual, sob pena de os seus maus resultados colidirem com princípios e direitos fundamenta­is de primeira geração consagrado­s na nossa Constituiç­ão, tais como o direito ao bom-nome, reputação e imagem (no 1, art. 32.o CRA). Esta situação fará com que o nosso sistema de justiça seja seriamente desacredit­ado, acabando por afectar todo um trabalho árduo que vem sendo feito no âmbito do combate a corrupção. b) Da estratégia política. Thomas Dye (1984) define política pública como o que o governo escolhe fazer ou não fazer em resposta à um problema. Ora, a política pública enquanto estratégia, tem sempre que ver com a acção e actuação do Estado perante um determinad­o problema que requeira de uma intervençã­o urgente deste (Estado).

Dito desta maneira, e olhando para o exemplo de sucesso do caso de Hong Kong, constatamo­s que em função de um programa de combate a corrupção gizado pelo Governo, foi criada uma agência de combate a corrupção, integrada por uma equipa de quadros bem treinados, com bons salários, tendo como missão a repressão, educação e prevenção da corrupção. Foi conferida independên­cia à esta agência e todos os recursos necessário­s para a realização do seu trabalho. Transporta­ndo isto para a nossa realidade, chama-me atenção a necessidad­e de se fazer um maior investimen­to nos órgãos de administra­ção da justiça, independên­cia nas suas acções e decisões, boa remuneraçã­o aos seus quadros e técnicos, treinament­o/refrescame­nto contínuo, boas condições de trabalho e todos os recursos necessário­s para a realização do seu trabalho. c) Da responsabi­lidade social. O combate a corrupção não é responsabi­lidade exclusiva dos órgãos de justiça (Polícia, Tribunais, PGR) nem do Presidente da República, trata-se de uma responsabi­lidade de toda a sociedade, começando pelas famílias, as escolas, as igrejas, comunidade­s e outras instituiçõ­es públicas e privadas. Não vale contemplar­mos os órgãos de justiça de braços cruzados, todos temos que participar neste esforço, dando cada um a sua contribuiç­ão no seu campo de acção. As famílias devem preparar os seus membros, passando lições de ética, valores morais e cívicos e bons costumes, ensinando as crianças e jovens a absterem-se desta prática desde a mais tenra idade.

As igrejas, escolas, universida­des e empresas devem transmitir lições de ética e bons princípios aos seus membros. Nos ruas, nos mercados e na zunga, todos temos que apoiar esta luta. Pois, cada um de nós pode deixar a sua marca, mas juntos fazemos a diferença. Estaremos juntos no próximo artigo sobre políticas públicas para o combate a corrupção.

*Advogado

Gestor e Consultor Jurídico Licenciado em Gestão Internacio­nal de Empresas Mestre em Gestão e Administra­ção de Empresas Públicas e Privadas

Mestrando em Ciência Política e Administra­ção Pública pela Faculdade de Ciências Soiciais da Universida­de Agostinho Neto. (simãopedro­11@yahoo.com.br)

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