CARTA DE PADRE NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA RÁDIO ECLESIA NO LUAU
Escrevo em relação aos graves factos ocorridos na localidade de Luau, nomeadamente a ordem de desligar a repetidora da Rádio Ecclesia por parte de Sua Excelência, o Sr. Administrador do Município de Luau, transmitida pelos Sr. Comandante da Polícia e o responsável da Investigação do referido Município.
Pelas informações recebidas, estaria na base da referida medida três factores: a) O facto de, segundo o Sr. Administrador, a Rádio Nacional ter deixado de transmitir
quando a Rádio Ecclesia entrou no ar. Nesse sentido, seria bom contactar os técnicos da Rádio Nacional para fazer uma revisão ou manutenção dos equipamentos, pois a antena de RE não poderia ter causado essa avaria. Se houver interferência, o que não tem acontecido, deveria reclamar perante a INACOM. b) O segundo argumento refere- se a não ter avisado da instalação e posta em funcionamento da repetidora: neste sentido, não compreendemos o esquecimento do Sr. Administrador, pois, quando se estava a instalar a antena, solicitou os documentos e foram-lhe entregues, nomeadamente, a Declaração pela qual o Ministério da Comunicação Social autoriza à Rádio Ecclesia a transmitir em FM a todo o país ( 30 de Setembro de 1993), assinada pelo próprio Ministro da Comunicação Social e o documento da INACOM do 01 de Agosto de 2018, consignando as frequências. c) Segundo a interpretação do Sr. Administrador, a licença apenas abrangeria a cidade de Luena. Sinceramente, transmitimos a Camanongue, Leua, Sacassanje e outras localidades. O documento de 1993 autoriza a transmitir em todo o território nacional e o INACOM consigna as frequências à Diocese de Luena (MOXICO). Como é sabido, a Diocese de Luena abrange todo o território da Província de Moxico. Portanto, estamos autorizados a colocar uma repetidora em Luau, Cazombo, Lumeje, Cangamba, Lumbala Nguimbo, Ninda, etc., de tal modo que possamos evangelizar, formar e informar através deste meio no território da Província de Moxico. Em relação a estes pontos e outros que porventura a criatividade argumentativa pudesse imaginar para continuar a proibir a expansão da rádio Ecclesia, remeter- se à pessoa do Bispo, quem assume a responsabilidade do passo dado, como Bispo de Luena e membro da Comissão Episcopal de Cultura e Comunicação Social. Finalmente, uma opinião pessoal: penso que não fica bem que um Administrador Municipal contradiga a vontade expressa do Chefe de Estado, que tanto tem feito para incentivar a expansão do sinal da Rádio Ecclesia em todo o país. Mas, como este pormenor é um assunto de governo e não quero ser acusado de imiscuir me em assuntos de natureza política, deixo- o apenas a consideração do próprio. Cordialmente,
+ Tirso Blanco”