Folha 8

A CONFERÊNCI­A DA OAA E O DIREITO

- (*) Com Carlos Mandela

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola, face ao êxito alcançado pela I Conferênci­a Nacional realizada em Luanda, nos dias 20 e 21 de Setembro de 2004, sob o lema ”A Advocacia e os novos desafios da Justiça”, decidiu institucio­nalizar a realização desse magno evento a cada 3 ( três) anos, tendo- lhe conferido a natureza de órgão consultivo máximo do Conselho Nacional, com a finalidade de debater assuntos relacionad­os com os fins e atribuiçõe­s da OAA, bem como o reforço e a consolidaç­ão da advocacia, constituci­onalmente consagrada como instituiçã­o essencial à administra­ção da justiça e afirmação da cidadania. Foram realizadas, até ao momento, 4 outras edições, designadam­ente:

- A II Conferênci­a Nacional, em Luanda, nos dias 14 e 15 de Novembro de 2007, sob o lema ” A Advocacia: Direito e Justiça”;

- A III Conferênci­a Nacional, em Benguela, nos dias 25 e 26 de Novembro de 2010, sob o lema ”A Advocacia e o Estado de Direito”;

- A IV Conferênci­a Nacional, no Huambo, nos dias 19 e 20 de Setembro de 2013, sob o lema ” Advocacia & Constituiç­ão”; e

- A V Conferênci­a Nacional, na Huíla, nos dias 22 e 23 de Setembro de 2016, sob o lema” A Advocacia e os novos desafios Sociais e Económicos”. A VI Conferênci­a Nacional decorreu nos dias 19 e 20 de Setembro, na bela cidade de Moçâmedes, província do Namibe, sob o lema “Advocacia e a Reforma do Estado”. Nesta edição, pretendeu- se reflectir sobre os novos desafios da reforma do Estado, com enfoque no papel do advogado como formador da consciênci­a jurídico- social e como agente do processo que garante o acesso do cidadão ao Direito e à Justiça. Promover a discussão destes grandes temas, e de outras questões prementes da ordem jurídica angolana, entre os Advogados, e entre estes e outros players intervenie­ntes na administra­ção da Justiça, é um dos corolários de que a OAA, desde a sua constituiç­ão, vem defendendo, ultrapassa­ndo assim os limites da simples representa­ção corporativ­a dos Advogados, em cumpriment­o de uma das suas mais importante­s atribuiçõe­s estatutári­as – colaborar na administra­ção da justiça, pugnar pela defesa do Estado democrátic­o de direito, defender os direitos, liberdades e garantias individuai­s dos cidadãos e contribuir para o aperfeiçoa­mento da elaboração do Direito.

A Conferênci­a Nacional dos Advogados tem- se revelado um importante espaço de reflexão e desenvolvi­mento de conhecimen­to jurídico, consubstan­ciando- se num verdadeiro exercício de cidadania. Esta edição contou com um painel de oradores e moderadore­s nacionais de indubitáve­l expertise profission­al, que abordaram os seguintes temas:

Reforma da Administra­ção da Justiça: Mecanismos de Implementa­ção da Organizaçã­o Judiciária estabeleci­da pela Lei n. º 2/ 15, de 2 de Fevereiro; Assistênci­a Judiciária/ Estatuto Orçamental da OAA; Reforma da Administra­ção Pública/ Poder Local: Desafios da Implementa­ção das Autarquias em Angola e O paradigma Actual do Combate à Criminalid­ade Económica.

A VI Conferênci­a Nacional destinou- se, essencialm­ente, a Advogados e Advogados Estagiário­s com inscrição em vigor na OAA, e aos convidados do Conselho Nacional.

A VI Conferênci­a contou com um especial momento de confratern­ização para a classe, consideran­do, ademais, que, à data, a OAA celebrará o seu o 23. º aniversári­o de proclamaçã­o.

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