Folha 8

O ESPELHO DA NAVEGAÇÃO À VISTA NO GÁS E NO PETRÓLEO

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Os contratos de concessão dos dez blocos petrolífer­os nas bacias do Namibe e Benguela vão permitir aos operadores explorar o gás natural encontrado, afirmou terça- feira, em Londres a administra­dora da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombust­íveis ( ANPG), Natacha Massano. “Os novos contratos vão permitir aos operadores explorar o gás encontrado”, afirmou aos jornalista­s, à margem de uma apresentaç­ão a potenciais investidor­es das concessões, que deverão começar a receber propostas de exploração em Outubro.

Até à entrada em vigor do decreto 7/ 18 publicado em Maio do ano passado, todo o gás encontrado nas exploraçõe­s petrolífer­as em Angola pertencia ao Estado, o que estava a retirar o interesse aos investidor­es, admitiu a responsáve­l. O novo quadro jurídico determina que o acordo de produção é inicialmen­te emitido para a exploração de petróleo, mas incorpora uma provisão para o gás, com termos fiscais que podem ser aplicados automatica­mente. Natacha Massano vincou que Angola quer promover a produção de gás natural, não só para o uso doméstico e aplicação, por exemplo, na actividade industrial, aliviando o uso do diesel, mas também para fornecer o mercado regional. “O gás é uma fonte de energia muito poderosa”, vincou. A ANPG fez em Londres a terceira apresentaç­ão, depois de Luanda e Houston ( EUA), das concessões relativas aos blocos das bacias marítimas de Benguela ( Bloco 10) e do Namibe ( Blocos 11, 12, 13, 27, 28, 29, 41, 42 e 43). O lançamento oficial do concurso vai ser feito em 2 de Outubro e as propostas podem ser submetidas a partir de dia 3 de Outubro e até ao dia 12 de Novembro.

O fim da avaliação e qualificaç­ão de empresas está marcado para 28 de Dezembro e no dia 17 de Janeiro de 2020 serão anunciadas as empresas vencedoras. Segue- se uma fase de negociação, que durará até 27 de Março, prevendose a assinatura dos contratos até 30 de Abril de 2020. Entre a fase de descoberta do recurso e a fase de produção decorrem geralmente cerca de cinco anos. Angola chegou a atingir uma produção recorde de um milhão e 900 mil barris de petróleo por dia, em finais de 2008, mas actualment­e não ultrapassa um milhão e 400 mil barris.

Em Abril de 2018, o Governo anunciou que a prospecção e produção de gás natural em Angola iria ser diferencia­da do petróleo, pois o Executivo pretendia instituir um regime fiscal mais favorável para aumentar o investimen­to privado neste sector.

Isso mesmo estabeleci­a um decreto legislativ­o proposto pelo Presidente da República, João Lourenço, e aprovado pelos deputados angolanos, por unanimidad­e.

O diploma visava criar um “regime legal e fiscal de base” que “enquadre e fomente a exploração do gás natural”, no ` offshore’ e no ` onshore’ angolano. Visava também assegurar “a necessária flexibilid­ade e adaptabili­dade que permita a viabilizaç­ão económica de projectos futuros”, lia- se no texto do projecto de lei de Autorizaçã­o Legislativ­a sobre o Regime Jurídico e Fiscal a Atribuir à Exploração de Gás Natural, aprovado pelo Parlamento, autorizand­o o Presidente a legislar sobre o assunto. “Tendo em conta que a nossa indústria do gás é ainda latente, chegamos à conclusão de que precisamos de desenvolve­r um regime fiscal que seja competitiv­o para o surgimento desta indústria em Angola”, defendera anteriorme­nte o ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, Diamantino Pedro Azevedo.

O diploma resultou de um estudo comparativ­o com outros países africanos da mesma região, como Moçambique, e aplica- se às sociedades investidor­as petrolífer­as que exerçam actividade no país ou com acordos internacio­nais com Angola.

Entre outros aspectos, definia que os diplomas de concessão e os respectivo­s contratos podem permitir que uma área onde foi identifica­do uma ou mais jazidas de gás natural seja retida por um período adicional, não superior a cinco anos, após o termo do prazo para declaração de descoberta comercial, caso tenha potencial para ser considerad­a “comercialm­ente viável”. Estabeleci­a que as petrolífer­as que façam produção de gás associado não estão sujeitas ao Imposto de Transacção de Petróleo, enquanto a taxa do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo ( IRP) é de 25%.

Já o IRP pago pela produção de petróleo é calculado em 65,75% sobre os lucros provenient­es das áreas de concessão mais antigas, descendo para 50% nas áreas mais recentes.

O gás associado é o gás natural que existe em solução com o petróleo bruto, incluindo o que é vulgarment­e conhecido por gás de cobertura, que cobre e está em contacto com o petróleo bruto.

“A indústria do gás tem utilidade para vários sectores económicos, como o da geração de energia, produção de fertilizan­tes e petroquími­ca”, explicou ainda o ministro Diamantino Pedro Azevedo. Os dados mais recentes, disponibil­izados pela concession­ária petrolífer­a Sonangol, apontavam para reservas de petróleo em Angola avaliadas entre 3,5 mil milhões de barris ( categoria de provada) e 10,8 mil milhões de barris ( categoria de provável). As descoberta­s de gás em 2015, em Angola, elevaram- se a 9.492 biliões de pés cúbicos, um aumento de 268% face aos resultados da prospecção no ano anterior.

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